TRF2 - 5002396-41.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002396-41.2024.4.02.5104/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DE FARIAADVOGADO(A): SIDNEI DE ALMEIDA SANTOS (OAB RJ115503)SENTENÇA Ante todo o exposto: i) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar ao réu que conceda à parte autora a isenção tributária definida no Art. 6º, XV da Lei 7.713/88, em relação às aposentadorias recebidas pelo autor (benefício previdenciário do RGPS nº 130.967.295-1 e aposentadoria complementar); ii) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União (Fazenda Nacional) a restituir à parte autora os valores retidos, relativos ao imposto sobre a renda de pessoa física, de seus proventos relativos ao benefício previdenciário nº 130.967.295-1 e aposentadoria complementar (RPC CBS - CSN), desde o início do benefício previdenciário do RGPS, observada a prescrição reconhecida (18/04/2018), valores que deverão ser atualizados com base na taxa SELIC (o que inclui juros de mora e correção monetária), a contar da data de cada pagamento indevido. iii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação pecuniária pelos danos morais.
Vale deixar claro que a apuração do valor a restituir em fase de execução deve ser efetuada a partir do refazimento da base de cálculo e do imposto de renda devido nas declarações de ajuste anual de cada exercício, com a exclusão da base tributável dos rendimentos ora reconhecidos como isentos.
Em seguida, apura-se o imposto a restituir neste processo, descontando-se o total que já foi pago administrativamente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para fins de contrarrazões e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a União a informar o montante atualizado devido a parte autora (STF, Tribunal Pleno, ADPF 219/DF, rel.
Min.
Marco Aurélio, julgado em 20/05/2021, publicado em 07/10/2021).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:01
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/12/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/12/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:52
Juntada de Petição
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09/12/2024 19:14
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/11/2024 03:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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08/11/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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08/11/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/11/2024 10:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CARLOS DE FARIA <br/> Data: 12/12/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARD
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07/11/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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23/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
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26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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09/07/2024 10:46
Juntada de Petição
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08/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:10
Juntada de Petição
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30/04/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 18:19
Determinada a citação
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30/04/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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