TRF2 - 5003414-21.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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25/08/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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25/08/2025 20:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 20:01
Determinada a intimação
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25/08/2025 16:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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25/08/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/07/2025 23:47
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 10:56
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003414-21.2025.4.02.5118/RJAUTOR: FABIO DA CUNHA VALERIANOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social o restabelecimento do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data de cessação, em 24/12/2024, até 180 dias, até 18/12/2025, a contar da data da perícia (18/06/2025) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação .
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 15:51
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 13:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 13:12
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003414-21.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: FABIO DA CUNHA VALERIANOADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 09/07/2025 - PETIÇÃO Evento 20 - 27/06/2025 - Não Concedida a tutela provisória -
09/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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09/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 15:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 14:43
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 16:53
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 08:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04F)
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18/06/2025 08:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 15:11
Juntada de Petição
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25/04/2025 15:10
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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12/04/2025 10:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:45
Perícia designada - <br/>Periciado: FABIO DA CUNHA VALERIANO <br/> Data: 18/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNA
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10/04/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
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10/04/2025 16:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 15:36
Juntado(a)
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10/04/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00