TRF2 - 5012788-49.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/09/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/09/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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12/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 18:45
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5012788-49.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BRUNO SAMPAIO ANDRADEADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831) DESPACHO/DECISÃO Da obrigação de pagar Tendo em vista o trânsito e julgado do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, promova a liquidação da obrigação de pagar, nos termos do que restou julgado e nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, disponível em https://www.trf2.jus.br/jfrj/consultas-e-servicos/planilha-de-calculos.
Não sendo apresentada a liquidação do julgado no prazo acima assinado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até manifestação ulterior.
Apresentada a liquidação do julgado, intime-se diretamente a União Federal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, tome ciência dos referidos cálculos e apresente eventual pedido de impugnação, devidamente fundamentado.
Seguidamente, aguarde-se o decurso de prazo concedido em favor da União Federal. Após, nos termos do que preceitua o § 3º do mesmo artigo supracitado, caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor, conforme discriminado no item abaixo "Do cadastro da Requisição de Pagamento". Remessa à Contadoria Em caso de ser apresentada impugnação pela parte ré em face da liquidação do julgado, remetam-se diretamente os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à elaboração da conta de liquidação com o valor efetivamente devido à parte autora.
Com o retorno dos autos, dê-se vista às partes, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para ciência dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Do cadastro da Requisição de Pagamento Após, cadastre a Secretaria a competente requisição de pagamento de pequeno valor ou precatório, conforme o caso, intimando as partes para ciência do referido cadastro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Seguidamente, proceda a Secretaria ao preparo da transmissão da requisição cadastrada para o E.TRF2, devendo as partes, após o registro, no Sistema Processual E-proc, da movimentação de envio da RPV ao TRF da 2ª Região para seu efetivo pagamento, passar a consultar regularmente o endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, a fim de serem obtidas informações quanto ao valor, número da conta, data programada para depósito e agência bancária, à qual a parte autora deverá dirigir-se, munida de seus documentos pessoais, para efetuar o oportuno levantamento do valor depositado. Rio de Janeiro, 14/08/2025. -
15/08/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 20:52
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 13:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 08:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO05
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06/08/2025 08:44
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5012788-49.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: BRUNO SAMPAIO ANDRADE (AUTOR)ADVOGADO(A): TALITA DE LOURDES PEREIRA BARBOSA (OAB RJ154683)ADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831) ADMINISTRATIVO.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
BASE DE CÁLCULO. TERÇO DE FÉRIAS e gratificação natalina.
NATUREZA REMUNERATÓRIA.
COMPÕE A BASE DE CÁLCULO.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO.
RECURSO da parte autora CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE reformada.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando em parte a sentença proferida pelo Juízo de origem, para declarar que o abono de permanência faz parte da base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional e para incluir na condenação da Ré o pagamento das diferenças devidas ao Autor, neste sentido, respeitada a prescrição quinquenal e compensados valores comprovadamente pagos na esfera administrativa.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação.
Com relação a parte autora, sem condenação em honorários, haja vista tratar-se de recorrente vencedor (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e devolva os autos ao JEF de origem para baixa definitiva.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
12/07/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 15:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 19:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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09/07/2025 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 54
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04/07/2025 12:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/05/2025 17:31
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/05/2024 10:52
Juntada de Petição
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05/05/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2024 13:31
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2024 16:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 13:48
Determinada a citação
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19/04/2024 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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