TRF2 - 5003342-34.2025.4.02.5118
1ª instância - 3ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
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14/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: THEO ANTONIO REIS BIDU (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA LAIS ALMEIDA BRAGA (OAB MG175639) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
10/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO ANTONIO REIS BIDU <br/> Data: 01/10/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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03/07/2025 13:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANDRESSA DIAS REIS - REPRESENTANTE
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26/06/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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26/06/2025 14:55
Despacho
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26/06/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 09:09
Determinada a intimação
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14/04/2025 18:36
Juntado(a)
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14/04/2025 18:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VANDRESSA DIAS REIS - NORMAL
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14/04/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/04/2025 09:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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