TRF2 - 5009130-66.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/08/2025 14:39
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5009130-66.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 44 - Verifico que a parte autora, em cumprimento a determinação anterior, apresentou petição com informações.
Todavia, ao fazê-lo, arrolou uma multiplicidade de números de telefone e endereços eletrônicos sem a devida individualização, ou seja, sem especificar a qual dos executados cada um desses contatos pertence.
A citação representa o ato pelo qual se angulariza a relação processual, sendo de fundamental importância para a validade do processo.
Para que a tentativa de citação por meio eletrônico (aplicativo de mensagens ou e-mail) atinja sua finalidade, é imprescindível que os meios de contato sejam direcionados de forma correta e inequívoca a cada um dos réus.
A ausência dessa correlação precisa cria um obstáculo à efetividade do ato.
Dessa forma, norteado pelos princípios da economia e da celeridade processual, que visam a obter o máximo de resultado com o mínimo de esforço processual, e a fim de assegurar a higidez dos atos de comunicação a serem realizados, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a titularidade de cada número de telefone e endereço de e-mail informado na petição retro, vinculando-os a cada um dos executados.
Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos esclarecimentos, determino o imediato cumprimento da decisão proferida no evento 40.
Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que mais entender de direito. -
22/07/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 19:22
Determinada a intimação
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22/07/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:36
Juntada de Petição
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5009130-66.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 36 - DEFIRO, desde logo, o pedido de citação da parte ré nos endereços físicos já indicados, autorizando, cumulativamente, a tentativa de comunicação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, no número de celular informado.
Observo, contudo, que a parte autora, embora tenha requerido a citação por endereço eletrônico (e-mail), não o forneceu nos autos, o que, por ora, inviabiliza a diligência por essa via.
Assim, norteado pelos princípios da economia e da celeridade processual, e a fim de garantir a maior amplitude possível aos atos de comunicação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o e-mail da parte executada.
Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação do endereço eletrônico, expeçam-se os mandados para cumprimento das diligências já deferidas.
Cumpra-se.
Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte autora para que requeira o que mais entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. -
03/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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03/07/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 15:18
Juntada de Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:00
Decisão interlocutória
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22/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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08/05/2025 16:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/04/2025 12:48
Juntada de Petição
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14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 17:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 19:15
Decisão interlocutória
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02/04/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 12:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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02/04/2025 12:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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31/03/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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31/03/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2025 00:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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29/03/2025 00:00
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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29/03/2025 00:00
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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29/03/2025 00:00
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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10/02/2025 17:50
Decisão interlocutória
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10/02/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 17:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 17:38
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
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21/11/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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