TRF2 - 5020934-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020934-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO ESPENCIR RIBEIRO REGINOADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817) DESPACHO/DECISÃO Evento 48 - Indefiro o pedido com base no artigo de lei citado pelo próprio exequente.
Se o "exequente não dispõe dos dados necessários à apuração precisa das verbas devidas", cabe a ele diligenciar junto aos órgãos administrativo competentes para obtê-los.
Intime-se a exequente para que junte, no prazo de 30 (trinta) dias, planilha de cálculos. -
01/08/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/08/2025 18:46
Indeferido o pedido
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01/08/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020934-79.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: RENATO ESPENCIR RIBEIRO REGINOADVOGADO(A): ANTONIO LEANDRO DE LIMA (OAB RJ204873)ADVOGADO(A): ANA PAULA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ118817) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação de fazer imposta, intime-se a parte autora para que apresente os demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo) que considera devido, no prazo de 10 (dez) dias.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a parte ré ser intimada, nos termos do art. 535 do novo diploma processual para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente sua impugnação, arguindo, se assim entender, as hipóteses constantes dos incisos do supracitado artigo, atentando para o fato de que, caso alegue excesso de execução, sob o argumento de que a parte autora pleiteia quantia superior ao efetivamente devido, deverá aparelhar sua impugnação com planilha de cálculo com o valor que entender devido.
Caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta; expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor em favor da parte autora e do patrono constituído nos autos, na hipótese de condenação em honorários de sucumbência ou de juntada de contrato de honorários antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes acerca dos Requisitórios de Pequeno Valor expedidos, pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF, para fins de conferência dos dados cadastrados.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se ao envio do(s) RPV(’s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ao) juntada(s) ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do RPV, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal, devendo a parte autora diligenciar junto ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito.
Saliente-se, ainda, que o prazo de depósito do respectivo RPV é de 60 (sessenta) dias, após o envio ao Tribunal.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. -
14/07/2025 07:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 07:13
Determinada a intimação
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13/07/2025 21:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 21:52
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 13:11
Juntada de Petição
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09/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição
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07/05/2025 17:06
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 14:59
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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12/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 16:47
Despacho
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 09:40
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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26/06/2024 12:27
Juntada de Petição
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25/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 11:46
Determinada a intimação
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07/06/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/04/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/04/2024 09:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2024 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:18
Não Concedida a tutela provisória
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16/04/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 14:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02F para RJRIOJE15S)
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03/04/2024 14:41
Alterado o assunto processual
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03/04/2024 13:34
Declarada incompetência
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03/04/2024 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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