TRF2 - 5015466-12.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015466-12.2025.4.02.5001/ESEMBARGANTE: CRISTINA NASCIMENTO CUNHAADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão da embargante e, por consequência, EXTINGO O FEITO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Sem custas, consoante art. 7º da Lei nº 9.289/1996.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno a parte embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC, conforme assentado no Tema 1076 do STJ.
Todavia, fica suspensa a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/09/2025 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/09/2025 15:39
Julgado improcedente o pedido
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11/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015466-12.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: CRISTINA NASCIMENTO CUNHAADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008) DESPACHO/DECISÃO Ev. 18.
Mantenho a decisão do evento 12 por seus próprios fundamentos.
Voltem os autos conclusos para sentença. -
27/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:16
Despacho
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27/08/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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31/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:12
Decisão interlocutória
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31/07/2025 00:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PA011471 - FABRICIO DOS REIS BRANDAO)
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09/07/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 09:02
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5015466-12.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: CRISTINA NASCIMENTO CUNHAADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Recebo os embargos, porquanto tempestivos, nos termos do artigo 919 do CPC/2015.
Ouça-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o artigo 920, inc.
I, do CPC/2015.
A impugnação eventualmente apresentada deverá necessariamente especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência ao deslinde da causa.
Na oportunidade, informe sobre o interesse na audiência de conciliação.
Apresentada impugnação, intime-se o embargante(s) para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá, na mesma oportunidade, manifestar acerca de especificação de provas, observando os termos acima descritos. -
30/06/2025 21:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 21:44
Determinada a intimação
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02/06/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 15:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:16
Distribuído por dependência - Número: 50298069220244025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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