TRF2 - 5009869-95.2022.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:36
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5074798-95.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
28/07/2025 06:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Número: 50747989520254025101/RJ
-
24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
23/07/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - MANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL - Refer. ao Evento: 108 Número: 50747989520254025101
-
16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009869-95.2022.4.02.5121/RJ AUTOR: AVELARDY COTTA MARTINSADVOGADO(A): LEONARDO RIEDLINGER SCOFANO (OAB RJ209310)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 103 - A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL peticiona requerendo a reconsideração de multa aplicada ou sua minoração em decorrência do cumprimento de obrigação imposta dentro de período hábil.
Evento 104 - A Parte autora discorda do peticionamento da parte ré alegando que, embora a obrigação tivesse sido cumprida em 03/09/2024, a informação do cumprimento só foi juntada aos autos após muito tempo depois.
Aduz, também, que houve o cumprimento do pagamento a menor, uma vez que o valor não foi atualizado com correção monetária e juros e nem acrescida a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Decido.
Indefiro o pedido de supressão ou minoração da multa fixada feito pela parte ré.
Assiste razão à parte autora.
Muito embora o cumprimento da referida obrigação tenha acontecido dentro de tempo hábil, deixou a parte ré de agir diligentemente nos autos, não informando o acontecido, ocasionando em uma fase de execução que se arrastou por muito mais tempo do que deveria, causando prejuízo tanto para a parte autora quanto para a máquina pública.
Sendo assim, diante da desídia da ré para com o Juízo e também para com a parte autora, fica mantida a multa fixada por descumprimento da obrigação imposta, começando a contar o valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia a partir de 25/09/2024 e de R$ 200,00 (duzentos reais) a partir de 18/06/2024, até 19/06/2024, data da comprovação do cumprimento, a ser computada em dias corridos.
Quanto à alegação de cumprimento a menor da obrigação feita pela parte autora, tendo em vista à discordância em relação ao valor (evento 103 e 104) , remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para elaboração dos cálculos de acordo com o julgado, no tocante à: i) obrigação de "restituir o valor de R$ 2.309,46, descontado da conta de FGTS da parte autora, devendo tal valor ser corrigido de acordo com o manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora no percentual de 1,0% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º do CTN - Lei nº 5.172/66), a partir da data do efetivo prejuízo", desconsiderando a multa do art. 523, §1º, do CPC, mencionada pela parte autora, uma vez que não fixada por este Juízo; ii) multa pelo descumprimento, nos moldes explanados acima. -
14/07/2025 07:27
Remetidos os Autos - RJRIO44 -> RJRIOSECONT
-
14/07/2025 07:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 07:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 07:27
Determinada a intimação
-
13/07/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 07:36
Juntada de Petição
-
19/06/2025 15:13
Juntada de Petição
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/04/2025 21:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 11:16
Juntada de Petição - (P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para P90922972087 - KARINA MARTINS)
-
25/04/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
24/04/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2025 15:44
Determinada a intimação
-
01/02/2025 13:05
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
07/01/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2024 11:49
Juntada de Petição
-
25/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
24/10/2024 11:57
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 06:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/10/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
25/09/2024 14:56
Juntada de Petição
-
04/09/2024 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/09/2024 12:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/09/2024 12:33
Determinada a intimação
-
03/09/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
21/08/2024 12:39
Juntada de Petição
-
15/08/2024 13:22
Juntada de Petição
-
08/08/2024 12:33
Transitado em Julgado
-
07/08/2024 16:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
31/07/2024 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
30/07/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
30/07/2024 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2024 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2024 08:49
Determinada a intimação
-
30/07/2024 08:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
16/07/2024 11:06
Juntada de Petição
-
15/07/2024 10:30
Juntada de Petição
-
11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
02/07/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
26/06/2024 06:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
25/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 16:45
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/04/2024 16:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
26/04/2024 15:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
22/04/2024 13:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
-
21/02/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
15/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
13/12/2023 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/12/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/12/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
06/12/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 11:23
Despacho
-
18/10/2023 08:39
Juntada de Petição
-
18/09/2023 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
22/08/2023 19:59
Juntada de Petição
-
16/08/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
11/08/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/08/2023 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
07/08/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 10:59
Determinada a intimação
-
20/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
17/07/2023 22:19
Juntada de Petição
-
06/06/2023 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/06/2023 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2023 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/03/2023 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2023 12:54
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 27 e 28
-
07/02/2023 13:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE15S)
-
07/02/2023 13:56
Intimado em Secretaria
-
07/02/2023 13:56
Intimado em Secretaria
-
07/02/2023 13:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
07/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/02/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
07/02/2023 13:54
Audiência do art. 334 CPC realizada - sem conciliação - meio eletrônico - 07/02/2023 13:30. Refer. Evento 12
-
06/02/2023 15:18
Juntada de Petição
-
27/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/12/2022 17:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
21/12/2022 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
20/12/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2022 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2022 21:24
Despacho
-
19/12/2022 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 19:36
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 07/02/2023 13:30
-
16/12/2022 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/12/2022 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/12/2022 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/12/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:15
Despacho
-
15/12/2022 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2022 15:45
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE15S para CESOLRIOJ)
-
14/12/2022 15:40
Despacho
-
14/12/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004166-41.2025.4.02.5102
Edna de Padua Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Fernando Gama de Medeiros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/06/2025 11:49
Processo nº 5093315-85.2024.4.02.5101
Jose Paulo da Costa Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002635-23.2025.4.02.5003
Nilton Louback
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5044143-23.2023.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Shhc Saude Solucoes Integradas LTDA ME
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/11/2023 19:59
Processo nº 5027529-94.2024.4.02.5101
Luciano Roberio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00