TRF2 - 5002598-93.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002598-93.2025.4.02.5003/ES AUTOR: CLODOALDO TERTULIANO DOS SANTOSADVOGADO(A): MARIA DE LOURDES COIMBRA DE MACEDO (OAB ES015618)ADVOGADO(A): GERALDO PEREIRA FUNDAO DOS SANTOS (OAB ES017116) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 20:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:37
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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