TRF2 - 5009755-25.2023.4.02.5121
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009755-25.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA JOSE MARTINS DE LIMA BARROSADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que apresente os demonstrativos discriminados e atualizados do crédito (planilha de cálculo) que considera devido, no prazo de 10 (dez) dias.
Juntada a planilha de cálculos, com o montante devidamente apurado pela parte autora, deverá a parte ré ser intimada, nos termos do art. 535 do novo diploma processual para que, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, apresente sua impugnação, arguindo, se assim entender, as hipóteses constantes dos incisos do supracitado artigo, atentando para o fato de que, caso alegue excesso de execução, sob o argumento de que a parte autora pleiteia quantia superior ao efetivamente devido, deverá aparelhar sua impugnação com planilha de cálculo com o valor que entender devido.
Caso a ré não apresente impugnação no prazo legal ou sejam rejeitadas as arguições desta; expeçam-se Requisitórios de Pequeno Valor em favor da parte autora e do patrono constituído nos autos, na hipótese de condenação em honorários de sucumbência ou de juntada de contrato de honorários antes do cadastramento dos requisitórios.
Após, intimem-se as partes acerca dos Requisitórios de Pequeno Valor expedidos, pelo prazo peremptório de cinco dias, nos termos do artigo 11 da Resolução 405/2016 do CJF, para fins de conferência dos dados cadastrados.
Apresentadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se ao envio do(s) RPV(’s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ao) juntada(s) ao processado, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Saliente-se a desnecessidade de intimação quanto ao depósito do RPV, não sendo necessário o comparecimento à Justiça Federal, devendo a parte autora diligenciar junto ao site do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para obter o comprovante de depósito.
Saliente-se, ainda, que o prazo de depósito do respectivo RPV é de 60 (sessenta) dias, após o envio ao Tribunal.
Tudo cumprido e nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe. -
18/08/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 14:07
Determinada a intimação
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18/08/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009755-25.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA JOSE MARTINS DE LIMA BARROSADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista não haver, até a presente data, qualquer compravação do cumprimento da determinação imposta, reintime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze), junte tal demonstrativo, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso.
Sem prejuízo e tendo em vista que é de interesse da parte exequente o cumprimento integral do julgado de maneira mais célere possível, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar a sentença transitada em julgado à fonte pagadora, "para a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina, adotando as providências para inclusão do abono nas referidas verbas nos pagamentos vindouros".
Nesta oportunidade, poderá solicitar as fichas financeiras a partir de 2018.
Ressalto que a intimação do autor não exime o executado da obrigação de comprovar o cumprimento da obrigação e nem da multa fixada em caso de descumprimento. -
14/07/2025 07:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 07:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 07:37
Determinada a intimação
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23/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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11/03/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/03/2025 14:31
Decisão interlocutória
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11/03/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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13/11/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/09/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/09/2024 16:10
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/08/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2024 14:05
Despacho
-
23/08/2024 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:12
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
24/07/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/07/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2024 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2024 23:43
Juntada de Petição
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10/05/2024 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/05/2024 11:12
Decisão interlocutória
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09/05/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2024 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/02/2024 16:11
Decisão interlocutória
-
16/02/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 14:18
Transitado em Julgado - Data: 06/10/2023
-
06/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/09/2023 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/09/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/09/2023 18:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CESOLRIOJ para RJRIOJE15F)
-
18/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 17:24
Homologada a Transação
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18/09/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 12:38
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 18/09/2023 12:40. Refer. Evento 10
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18/09/2023 10:05
Juntada de Petição
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18/09/2023 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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18/09/2023 09:58
Juntada de Petição
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2023 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/09/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/08/2023 20:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 11:39
Despacho
-
21/08/2023 17:25
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 14:42
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 25/10/2023 13:30
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14/08/2023 16:33
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE15F para CESOLRIOJ)
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07/08/2023 10:59
Determinada a intimação
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04/08/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/07/2023 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2023 17:46
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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