TRF2 - 5016301-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/08/2025 12:20
Juntada de Petição
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01/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016301-25.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NEUSELI FILARDOADVOGADO(A): JOSE ADAO PEREIRA DA SILVA (OAB RJ109957) DESPACHO/DECISÃO Conversão em diligência.
Analisando o CNIS da autora (evento 28 - cnis1 - págs. 02, 04 e 05), verifico a presença do indicador PREM-EXT em algumas competências referentes à prestação de serviço, como contribuinte individual, para a FEDERACAO DE ATLETISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ 42.***.***/0001-23).
Este indicador aparece apenas para contribuintes individuais que prestam serviços para pessoas jurídicas a partir de 04/2003.
Ele indica que a remuneração do contribuinte individual foi informada pelo tomador de serviço (empresa) de forma extemporânea, ou seja, fora do prazo estipulado.
Portanto, é necessário comprovar a atividade remunerada no período em questão.
Assim sendo, diante do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos (Notas Fiscais de Serviços Prestados, Recibos de Pagamento, Contratos de Prestação de Serviços, Comprovantes Bancários: Extratos que mostrem os depósitos ou transferências recebidas ou outros documentos em meio físico que possam comprovar o exercício de atividade) contemporâneos que comprovem a atividade remunerada no período em questão.
Cumprido, dê-se vista ao réu, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos. INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
10/07/2025 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/07/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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08/07/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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19/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/01/2025 08:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 13:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/12/2024 18:36
Juntada de Petição
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04/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 17:27
Determinada a intimação
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04/12/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2024 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 17:35
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:37
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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02/06/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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01/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/04/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 13:29
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2024 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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