TRF2 - 5000799-37.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:45
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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16/07/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 103
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000799-37.2024.4.02.5104/RJ EXEQUENTE: CELSO PEREIRA DE BARROSADVOGADO(A): LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA (OAB RJ230685)ADVOGADO(A): FELIPE REIS FAGUNDES DA COSTA (OAB RJ222899) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração (evento 96, EMBDECL1), opostos tempestivamente pela parte autora/exequente em face da sentença que extinguiu a fase executória do presente feito (evento 92, SENT1).
Em síntese, a parte embargante alega a existência de contradição na decisão embargada, porquanto esta determinou a baixa e o arquivamento dos autos antes da efetiva comprovação do depósito referente ao requisitório de pagamento, apontando a possibilidade de ocorrência de “incidentes ou irregularidades” no intervalo entre a distribuição/trâmite do requisitório junto ao TRF da 2ª Região e a juntada do "Demonstrativo de Transferência", o que, em seu entender, caracterizaria "a presença de atividade jurisdicional residual".
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração nas seguintes hipóteses: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Decido.
Verifica-se, dos autos, que o cumprimento da obrigação de fazer restou devidamente comprovado por meio da petição protocolizada no evento 53, OFIC1, sem que houvesse qualquer manifestação de inconformismo, configurando-se, assim, a preclusão.
Quanto à obrigação de pagar, observa-se que houve concordância expressa quanto ao valor exequendo (evento 76, PET1).
Posteriormente, a parte autora foi intimada acerca do requisitório de pagamento cadastrado, tendo, inclusive, renunciado ao prazo para impugnação (evento 82).
Infere-se, portanto, que a prestação jurisdicional foi integralmente cumprida, com a devida ciência das partes.
Ao contrário do que sustenta a parte embargante, não se identifica qualquer contradição na sentença, pois, conforme consignado expressamente: evento 92, SENT1: Processado o envio ao TRF/2ª Região (Eventos 89/90), encontra-se exaurida a atividade jurisdicional, sendo certo que, nos termos da orientação jurisprudencial dominante, todas as atividades praticadas ulteriormente têm apenas natureza administrativa (Súmula 733/STF). Ademais, o(s) valor(es) foi(ram) requisitado(s) SEM BLOQUEIO, de modo que o(s) levantamento(s) não depende(m) de qualquer providência por parte deste Juízo.
Não se verifica, outrossim, a presença de quaisquer vícios formais – omissão, obscuridade, contradição ou erro material – que justifiquem a oposição dos aclaratórios.
Tampouco subsistem atos pendentes que exijam nova intervenção jurisdicional, considerando que a única pendência remanescente referia-se ao pagamento dos requisitórios, já encaminhados ao TRF da 2ª Região, cuja liberação será realizada conforme as normas bancárias pertinentes (art. 49, § 1º, da Resolução CJF nº 822/2023).
Diante do exposto, nego provimento aos Embargos de Declaração (evento 96, EMBDECL1), mantendo-se, na íntegra, a sentença extintiva constante do evento 92, SENT1.
Intimem-se.
Sem prejuízo, tendo em vista a comunicação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região quanto à efetivação do depósito dos RPV(s) (evento 99, DEMTRANSF1 e evento 100, DEMTRANSF1), dê-se ciência aos beneficiários, nos termos do art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023.
Decorridos os prazos legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
08/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:07
Determinada a intimação
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08/07/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5018208-64.2025.4.02.9445/TRF (FELIPE REIS FAGUNDES DA COSTA)
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28/06/2025 21:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/07/2025 - 5018207-79.2025.4.02.9445/TRF (CELSO PEREIRA DE BARROS)
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03/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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15/05/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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08/05/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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07/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/05/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-87 processada no TRF2 com o no. 50182086420254029445/TRF (FELIPE REIS FAGUNDES DA COSTA)
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07/05/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-87 processada no TRF2 com o no. 50182077920254029445/TRF (CELSO PEREIRA DE BARROS)
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30/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-87
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28/04/2025 14:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 85
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28/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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28/04/2025 14:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-87
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01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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25/03/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
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14/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/03/2025 11:11
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-87
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13/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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03/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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03/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/02/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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27/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 14:16
Determinada a intimação
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11/02/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 08:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/02/2025 08:09
Transitado em Julgado - Data: 11/02/2025
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11/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/11/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/11/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/11/2024 13:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 16:39
Juntada de Petição
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14/11/2024 16:33
Juntada de Petição
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25/10/2024 04:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/10/2024 16:34
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2024 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/09/2024 11:10
Decisão interlocutória
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06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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19/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 16:15
Homologada a Transação
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15/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 12:05
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 06/08/2024 15:45. Refer. Evento 22
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01/08/2024 14:53
Juntada de Petição
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18/07/2024 20:17
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/07/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/07/2024 19:28
Juntada de Petição
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11/07/2024 18:14
Juntada de Petição
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10/07/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:10
Determinada a intimação
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08/07/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/07/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/07/2024 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2024 12:52
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Plataforma Virtual de Videoconferência Zoom - 06/08/2024 15:45
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27/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/06/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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27/06/2024 12:31
Determinada a intimação
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19/06/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2024 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 21:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/02/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 16:29
Determinada a citação
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27/02/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2024 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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