TRF2 - 5022791-29.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022791-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO GOMES FERNANDESADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA COSTA (OAB RJ221081) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. -
11/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 20:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO39F)
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03/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 10:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/09/2025 10:05
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 25
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01/09/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/09/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/08/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo - 27/08/2025 13:01:30)
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28/08/2025 11:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 37 - Juntada de certidão - 27/08/2025 13:01:28)
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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16/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 27
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 13:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 00:00
Intimação
AUTOR: RICARDO GOMES FERNANDESADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA COSTA (OAB RJ221081) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
14/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO GOMES FERNANDES <br/> Data: 26/08/2025 às 14:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GUILHERME RIE
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022791-29.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RICARDO GOMES FERNANDESADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA COSTA (OAB RJ221081) DESPACHO/DECISÃO Recebo as petições retro.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
10/07/2025 17:03
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJA-RJ)
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10/07/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:27
Determinada a intimação
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30/04/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 11:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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19/03/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2025 13:38
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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18/03/2025 13:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/03/2025 10:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/03/2025 15:01
Juntado(a)
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14/03/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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