TRF2 - 5062332-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/08/2025 23:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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22/08/2025 23:24
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 14:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOJ para RJRIO39F)
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062332-69.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARINA MONTEIRO DA COSTAADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas nem honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/1995. -
12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:43
Homologada a Transação
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12/08/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062332-69.2025.4.02.5101/RJRELATOR: IAN LEGAY VERMELHOAUTOR: MARINA MONTEIRO DA COSTAADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 08/08/2025 - Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico -
08/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 12:03
Audiência do art. 334 CPC não realizada/cancelada - meio eletrônico - 07/10/2025 14:00. Refer. Evento 26
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08/08/2025 10:57
Juntada de Petição
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05/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 21:24
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 14:35
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 07/10/2025 14:00. Refer. Evento 25
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23/07/2025 13:49
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 09/10/2025 15:30
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23/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062332-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA MONTEIRO DA COSTAADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao INSS sobre o alegado pelo autor no evento 18, PET1, bem como aguarde-se a manifestação do INSS sobre o interesse em conciliar, nos termos do despacho proferido no evento 12, DESPADEC1. -
22/07/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:34
Despacho
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062332-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA MONTEIRO DA COSTAADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Os autos vieram a este Centro Judiciário, sendo assim: 1.
Cite-se o INSS - NUCON, caso ainda não tenha sido citado, nos termos do 334 do CPC para tentativa de conciliação, salientando que o prazo para contestar só fluirá caso frustradas as negociações e as alegações só serão apreciadas no retorno dos autos ao juízo de origem.
Prazo de 30 dias. 1.1 Na mesma ocasião, manifeste-se o INSS, sobre o interesse em conciliar e, sendo o caso, apresentar proposta de acordo ou requerer complementação de provas. No mesmo prazo, deverá fornecer a este juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (Lei nº 10.259, de 2001, art. 11), especialmente informações relativas a eventuais habilitados na pensão por morte. 1.1.1.
Não sendo apresentada a proposta no prazo do item 1.1, reitere-se a intimação pelo prazo derradeiro de 5 dias, ciente de que, não havendo manifestação, os autos retornarão ao juízo de origem. 1.1.2 Requerendo o INSS a complementação de provas, designe-se audiência 1.1.2.1.
Intime-se a parte autora para juntar os documentos e, se for o caso, trazer, na audiência, pessoas que conheciam o falecido e seus familiares, a fim de complementar as informações necessárias à formulação de proposta 2.
Apresentada nova documentação ou sendo indicados os documentos requeridos nos autos, dê-se vista ao INSS, prazo 5 dias. 2.1.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo o atendimento do item 2, considerando o princípio da celeridade, retornem-se ao juizo para apreciação. 3.
Caso não haja interesse em conciliar ou alegadas matérias de direito, certifique-se e retornem-se os autos ao juízo de origem. 4. Apresentada proposta de acordo pela Ré, intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 5 dias. 4.1. Concordando com a proposta, a parte interessada deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, formalizar sua aceitação. 4.2 Não havendo interesse do autor em relação à proposta apresentada, retornem-se os autos ao juízo de origem. 4.3.
Havendo contraproposta da parte autora ou alegações de erro material, intime-se o INSS no prazo de 5 (cinco) dias. 4.3.1 Retificada ou mantida a proposta, manifeste-se o autor no prazo de 5 dias. 5.
Formalizada a aceitação, venham os autos conclusos para homologação. 6.
Caso seja necessário, de ofício ou a requerimento das partes, poderá ser designada audiência de conciliação ou agendada reunião em ambiente virtual, para que as partes negociem diretamente os termos do acordo, com o apoio dos conciliadores deste Centro Judiciário. 7.
Ao final, com ou sem acordo, os autos deverão ser remetidos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. -
14/07/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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14/07/2025 20:30
Despacho
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14/07/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 14:09
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO39F para CEJUSCRIOJ)
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5062332-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARINA MONTEIRO DA COSTAADVOGADO(A): ANELIZE DE PAULA MOURA (OAB RJ181541) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão de pensão por morte.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, devem os autos serem remetidos ao respectivo setor judiciário para a devida realização de audiência de conciliação.
Remetam-se os autos ao CEJUSC - Rio de Janeiro. -
10/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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09/07/2025 10:25
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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