TRF2 - 5005705-85.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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26/08/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 10:23
Despacho
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25/08/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 17:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/08/2025 17:40
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005705-85.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ELIENE BIANCARDIADVOGADO(A): FERNANDA MORELLI BIANCHINE (OAB ES033204)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO em parte o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder auxílio doença a autora, nos períodos pretéritos de 07/02/2024 a 07/04/2024; (ii) pagar as prestações vencidas no interregno acima indicado, compensando-se os valores recebidos a título de benefício inacumulável Considerando a inovação trazida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, destaco que, até 08/12/2021, a correção monetária deverá ser calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em razão do resultado do RE 870947, que declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do art. 1°-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09, sendo que os juros de mora incidirão a partir da citação, nos termos do art. 1º F da Lei 9.494/97.
Após 08/12/2021, incidirá unicamente SELIC (juros e correção).
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
P.
R.
I. -
14/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 08:42
Julgado procedente em parte o pedido
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04/04/2025 18:17
Juntada de Petição
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02/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 00:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/03/2025 16:20
Juntada de Petição
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17/03/2025 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/12/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:26
Determinada a intimação
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11/12/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 12:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/12/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/12/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/11/2024 04:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/11/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 18:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/11/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/11/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/11/2024 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/11/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:23
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
-
15/11/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/11/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/11/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 18:09
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/09/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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08/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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07/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIENE BIANCARDI <br/> Data: 12/08/2024 às 14:40. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: FRAN
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06/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/07/2024 15:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 17:32
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/07/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 22:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 22:23
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2024 22:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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