TRF2 - 5062307-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062307-56.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: LUIZ CLAUDIO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): IASMIM ALVES SALDANHA (OAB RJ238441)SENTENÇAAnte o exposto, INDEFIRO A INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, § único, art. 330, I e 485, I todos do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pela parte autora.
Sem honorários, em virtude de não ter sido aperfeiçoada a relação processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se. -
08/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 13:26
Indeferida a petição inicial
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05/09/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:56
Determinada a intimação
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05/08/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 23:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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16/07/2025 01:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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15/07/2025 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5062307-56.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: LUIZ CLAUDIO FERREIRA LIMAADVOGADO(A): IASMIM ALVES SALDANHA (OAB RJ238441) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por LUIZ CLAUDIO FERREIRA LIMA (CPF n° *13.***.*18-07) contra ato do GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a analisar e deferir o requerimento administrativo descrito na inicial (protocolo nº 1721934482, Evento 1.1).
Intime-se o impetrante para que, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, emende a inicial, juntando aos autos: 1- Esclarecimento quanto ao pedido, tendo em vista que o requerimento n° 1721934482 encontra-se concluído pelo INSS (Evento 3.1).
Não havendo cumprimento do acima determinado, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos para análise da liminar e notificação da autoridade coatora. -
02/07/2025 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 20:25
Determinada a intimação
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02/07/2025 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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