TRF2 - 5041547-86.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041547-86.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ADRIANO MARQUES LUDERER (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (PSS) – EXCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA BASE DE CÁLCULO - SERVIDOR ATIVO NOVO - PROVENTOS CALCULADOS COM BASE NA MEDIA ARITMETICA DAS MAIORES REMUNERAÇÕES - VERBA QUE INTEGRA O CONCEITO DE REMUNERAÇÃO – RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da UNIÃO, para julgar improcedente o pedido autoral.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 08 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos à vara. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:12
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/08/2025 15:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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14/08/2025 15:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:28
Despacho
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29/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 19:42
Juntada de Petição
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041547-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANO MARQUES LUDERERADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para excluir a parcela da Gratificação de Desempenho que não será incorporada aos proventos de aposentadoria da parte autora da base de cálculo do PSS, bem como a restituir à parte autora os valores descontados àquele título retroativamente a data da propositura da demanda em 08/05/2025 , observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
Ressalte-se que o cálculo dos valores a serem restituídos não se limita apenas ao exame das quantias retidas pela fonte pagadora, mas exige a apuração em fase de liquidação de sentença.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios por força do art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se -
10/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:46
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:06
Despacho
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23/06/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:11
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 17:00
Despacho
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16/06/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:16
Despacho
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12/05/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO02F para RJRIOEF03S)
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09/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 14:00
Determinada a intimação
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09/05/2025 13:26
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 13:20
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Contribuições Previdenciárias
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09/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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