TRF2 - 5009794-54.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:57
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> RJJUS501
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10/07/2025 13:13
Transitado em Julgado
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10/07/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009794-54.2024.4.02.5002/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: ANDREA SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno o recorrente, vencido, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Na hipótese de provimento parcial do recurso, a parte recorrente não arcará com custas, nem honorários advocatícios, haja vista o disposto nos Enunciados 99 do FONAJEF e 68 das TRES.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se.. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:03
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/06/2025 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/04/2025 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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26/03/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:25
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/02/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/02/2025 08:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCACJA-ES para RJJUS501J)
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23/02/2025 08:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/02/2025 08:32
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/01/2025 09:03
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:51
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/12/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/12/2024 09:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA SOUZA <br/> Data: 22/01/2025 às 09:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoeiro de Ita
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07/12/2024 15:32
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCACJA-ES)
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04/12/2024 18:52
Não Concedida a tutela provisória
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02/12/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:56
Determinada a intimação
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12/11/2024 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/11/2024 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:24
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
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07/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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