TRF2 - 5033854-94.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50157051820244020000/TRF2
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033854-94.2024.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: PENTAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): GABRIELA SANTOS ALBERTO DE JESUS (OAB ES022517)ADVOGADO(A): SERGIO CARDOSO DA SILVA SOBRINHO (OAB BA038893)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 28 - 01/09/2025 - APELAÇÃO -
05/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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05/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 15:09
Juntada de Petição
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01/09/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 10:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50157051820244020000/TRF2
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5033854-94.2024.4.02.5001/ESAUTOR: PENTAMAR COMERCIO E SERVICOS LTDAADVOGADO(A): Gabriela Alberto de Jesus Santos (OAB ES022517)ADVOGADO(A): SERGIO CARDOSO DA SILVA SOBRINHO (OAB BA038893)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para CANCELAR o ato administrativo que excluiu a empresa autora do Simples Nacional, com efeitos ex tunc, desde o dia 01 de maio de 2024.
Quanto ao pedido de tutela provisória encartado na inicial (art. 300 do CPC), tenho que a verossimilhança do direito alegado, consubstanciada na evidência do direito afirmado, já foi aqui examinada em juízo de cognição exauriente, o que, com mais razão, justifica o deferimento da tutela de urgência.
A par disso, presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, considerando que a demora no provimento jurisdicional pode gerar sensível restrição de direito na esfera da autora, razão pela qual determino a suspensão da exigibilidade de eventuais créditos tributários apurados por ocasião da sua exclusão do Simples Nacional, tudo nos termos do artigo 300, do CPC.
Isenção de custas pela União, nos moldes do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/96.
Condeno a União a devolver as custas aidantadas pela autora, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da autora, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §4º, inciso III, do CPC. Sentença sujeita à remessa necessária, nos moldes da Súmula nº 61 do E.
TRF da 2ª Região1.
Intimem-se. Registre-se que, pelo novo sistema processual e-Proc, o Relator do Agravo de Instrumento pendente de julgamento perante o TRF da 2ª Região será eletronicamente comunicado acerca da prolação desta Sentença, restando, deste modo, cumprida a comunicação determinada no artigo 157 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº 11/2018).
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação. -
08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 18:19
Juntada de Petição
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19/02/2025 12:21
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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03/02/2025 11:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50157051820244020000/TRF2
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 15:36
Juntada de Petição
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15/01/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:19
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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25/11/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2024 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 15/11/2024 Número de referência: 1240534
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13/11/2024 16:47
Juntada de Petição
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06/11/2024 17:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50157051820244020000/TRF2
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/10/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:31
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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