TRF2 - 5064727-68.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 04:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 04:03
Despacho
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18/08/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5064727-68.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ASTROMARITIMA NAVEGACAO SA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): GABRIEL PENNA ROCHA (OAB RJ181054)ADVOGADO(A): JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES (OAB RJ154647)ADVOGADO(A): GODOFREDO MENDES VIANNA (OAB RJ073562)ADVOGADO(A): GABRIELA AGUIAR AMARANTE SOUKI (OAB RJ237192)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, CONCEDENDO A SEGURANÇA, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil, reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito oriundo do Processo Administrativo Nº 10730.723551/2013-87, na forma da fundamentação.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Condeno a Ré na devolução das custas adiantadas pela Parte Autora.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e Intime-se. -
30/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/06/2025 22:16
Declarada decadência ou prescrição
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07/05/2025 20:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 13:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO19F para RJRIO29F)
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07/05/2025 13:23
Alterado o assunto processual - De: Multa por Descumprimento de Obrigação Acessória - Para: Desembaraço Aduaneiro
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/03/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 13:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/10/2024 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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04/10/2024 17:00
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 20:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 20:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/10/2024 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 20:08
Juntada de Petição
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13/09/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/09/2024 17:17
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/09/2024 17:13
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/09/2024 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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28/08/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/08/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 13:47
Determinada a intimação
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27/08/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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