TRF2 - 5089403-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089403-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO evento 4, DOC1: "3. Sendo negativa a citação, autorizo, desde já, a exequente a expedir ofícios, inclusive por meio eletrônico, à AMPLA, LIGHT, TRE, CNIS, RECEITA FEDERAL, DETRAN, BACEN, INSS, ANATEL, OI, TIM, VIVO, CLARO ([email protected]), NEXTEL, GVT, SKY e NET para obtenção de endereços atualizados da parte executada, devendo os órgãos/concessionárias oficiados apresentarem suas respostas à CEF no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do ofício respectivo. 3.1 Informado o novo endereço, expeça-se o mandado de citação." -
18/08/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 21:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 14:51
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5089403-80.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de GARDENIA DISTRIBUIDORA DE GELO LTDA, SIMONE CRISTINA GALL e ULDARICO POGGIAN GONZALEZ.
Expedidos os mandados de citação, retornaram negativos.
Intimada, a exequente requereu a busca do endereço da parte executada pelos sistemas deste Juízo (evento 56, DOC1).
Decido.
Não cabe ao Judiciário substituir a parte autora na obrigação de informar o correto endereço do réu. A utilização dos bancos de dados disponíveis somente é admitida em situações excepcionais, quando exauridas pela parte interessada os meios extrajudiciais existentes para localização do endereço do réu.
Nesse sentido se posiciona a jurisprudência, conforme ementa de acórdão a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU. PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (TJ-DF 07399714720218070000 1428042, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 01/06/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 15/06/2022) Assim, indefiro o requerido pela exequente no evento 56, DOC1. Concedo o prazo de 60 dias para que a mesma empreenda esforços para localizar o novo endereço do réu, período em que o processo deverá ficar suspenso. Cumprido, com a vinda da informação, cite-se. -
03/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 16:39
Despacho
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03/07/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 10:30
Juntada de Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 00:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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02/05/2025 00:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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21/04/2025 20:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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21/04/2025 20:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2025 13:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
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14/04/2025 17:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32
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14/04/2025 11:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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09/04/2025 19:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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20/03/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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18/03/2025 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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18/03/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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18/03/2025 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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18/03/2025 08:29
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 32
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17/03/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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14/03/2025 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
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11/03/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/03/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/03/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/03/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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11/03/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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11/03/2025 17:37
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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14/02/2025 13:51
Juntada de Petição
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14/02/2025 13:47
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2025 12:20
Juntada de Petição - (P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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07/01/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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09/12/2024 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/12/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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02/12/2024 16:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 16:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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27/11/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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25/11/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 18:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/11/2024 18:39
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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22/11/2024 18:38
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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22/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:29
Determinada a citação
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22/11/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:33
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P68664044287 - RAIMUNDO BESSA JUNIOR)
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31/10/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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