TRF2 - 0024278-23.2005.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO08
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07/08/2025 17:02
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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06/08/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0024278-23.2005.4.02.5101/RJ APELANTE: MARILENE FIRMINO DE LIMA (RÉU)ADVOGADO(A): BELMIRO NUNES MARTINS JUNIOR (OAB RJ060946)ADVOGADO(A): LUIZA HELENA DE OLIVEIRA NOBRE (OAB RJ059150)APELADO: MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARILIA APARECIDA FONTOURA FERNANDES BRAGA (OAB RJ088915)ADVOGADO(A): FERNANDO PAULINO DE SOUZA JUNIOR (OAB RJ143682) DESPACHO/DECISÃO MARILENE FIRMINO DE LIMA interpõe apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos elencados na petição inicial, determinando à União o cancelamento da cota parte da pensão percebida pela recorrente, bem como a ressarcir a autora MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA LIMA dos descontos indevidamente efetuados em seus rendimentos em face da cota parte recebida pela ré.
A parte apelante foi intimada, por ato ordinatório, para, nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC, efetuar o recolhimento das custas recursais complementares (R$165,89) no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. É o relatório.
Decido.
Intimada em 29.03.2025, a apelante só recolheu o valor das custas em 29.04.2025 (eventos 10 e 29).
Chegou a pedir uma devolução do prazo para recolhimento, mas sem sequer fundamentá-lo (ev. 13), o que só comprova a intempestividade.
A Lei n.º 9.289/1996, a qual dispõe sobre as custas na Justiça Federal, prevê que: Art. 14.
O pagamento das custas e contribuições devidas nos feitos e nos recursos que se processam nos próprios autos efetua-se da forma seguinte: (...) II - aquele que recorrer da sentença pagará a outra metade das custas, dentro do prazo de cinco dias, sob pena de deserção, observado o disposto nos §§ 1º a 7º do art. 1007 do Código de Processo Civil.
O Código de Processo Civil, por sua vez, prescreve: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º.
A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. (...). § 4º.
O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
No caso, o recorrente não cumpriu a determinação para recolher as custas recursais devidas no prazo legal, de modo que deve ser aplicada a pena de deserção.
Diante do exposto, indefiro o pedido de devolução de prazo para recolhimento das custas e NÃO CONHEÇO do recurso de apelação, com fundamento no art. 1.007, § 2º, do CPC/15.
Transcorrido o prazo recursal, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juízo de origem. -
10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 07:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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08/07/2025 07:28
Julgado deserto o recurso de Apelação
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02/07/2025 15:37
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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05/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:16
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 18:17
Juntada de Certidão
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26/03/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/03/2025 18:55
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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21/03/2025 18:50
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB23 para GAB32)
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21/03/2025 15:01
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB23 -> CODRA
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27/02/2025 18:16
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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