TRF2 - 5004942-91.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 09:10
Juntada de Petição
-
02/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 71
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
10/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004942-91.2023.4.02.5108/RJ AUTOR: OLGA MARIA CASTORADVOGADO(A): VIVIANE FRANCA DE SOUZA (OAB RJ174706) DESPACHO/DECISÃO A sentença foi anulada para realização de nova perícia (evento 46, DESPADEC1).
Assim, é preciso verificar se a patologia que acomete a autora, em interação com as condições em que se dá sua inserção na sociedade, as barreiras que encontra, obsta sua participação em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Também, esclarecer em que medida uma pessoa portadora da patologia que a acomete, com as limitações dela decorrentes, se desenvolverá em sua interação social.
Intime-se a APS para juntar cópia integral do processo administrativo, inclusive o laudo médico e social.
Determino a realização de perícia médica com outro médico do trabalho.
Autorizo a nomeação de médico de ESPECIALIDADE AFIM, CLÍNICO-GERAL ou MÉDICO DO TRABALHO caso não haja perito especialista disponível no sistema AJG, o que deverá ser certificado nos autos.
A parte autora deverá ficar atenta que a perícia será agendada através de ato ordinatório sem a geração de documento no processo.
A parte autora deve estar ciente de que só poderá entrar no prédio da justiça federal com calça cumprida (homem), bermuda ou saia na altura do joelho (mulher).
O laudo pericial deve ser apresentado em até 20 (vinte) dias da data de realização da perícia médica.
Por ocasião da intimação da data da perícia médica, deverá o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos os laudos médicos das perícias administrativas constantes do sistema SABI (Enunciados nº 1 e 47 do FOREJEF).
Fixo os honorários periciais, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Deverá a parte autora comparecer à perícia com TODOS OS EXAMES, LAUDOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS ORIGINAIS QUE POSSUIR, cujas cópias deverão ser juntadas aos autos antes da realização da perícia.
Remetam-se os autos à CEPER-SP, nos termos do Provimento n° TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região e da Portaria SEI DIRFO SJRJ n° 1, da Direção do Foro da Seção Judiciário do Rio de Janeiro.
Autorizo à secretaria/Central de Perícias executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso.
Vindo o laudo pericial, solicite-se o pagamento dos honorários.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: Nome: Idade: Escolaridade (nível/série – graduação ou curso técnico): Patologia(s) ou sequela(s) que acomete(m) a parte autora: Mencionar a(s) CID(s) indicando os documentos médicos que a comprovam: Resumo da História Clínica / Anamnese: Informações de exames e laudos apresentados: Peso / altura: Assinale as alterações nas Funções do Corpo constatadas: Funções Mentais Funções do Sistema Imunológico Funções Sensoriais da Visão Funções do Sistema Respiratório Funções Sensoriais da Audição Funções do Sistema Digestivo Funções Sensoriais Adicionais e Dor Funções do Sistema Metabólico e Endócrino Funções da Voz e da Fala Funções Geniturinárias e Reprodutivas Funções do Sistema Cardiovascular Funções Neuromusculoesqueléticas e Relacionadas ao Movimento Funções do Sistema Hematológico Funções da Pele e Estruturas Relacionadas Exame Clínico (com descrição das alterações de funções do corpo assinaladas acima e de estruturas do corpo, se houver): Há sinais exteriores da patologia ou sequelas duradouros (mais de 2 anos)? Levando-se em conta as patologias, dificuldades encontradas, idade e grau de instrução da parte autora, deverá o(a) Perito(a) preencher o quadro abaixo, assinalando, para cada atividade, o nível de obstrução ou impedimento enfrentado, tomando-se como referência: A - Executa a atividade nos mesmos moldes que outras pessoas com mesma idade e grau de instrução. B - Executa a atividade com pouca dificuldade adicional (até 25% a mais de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução. C - Executa a atividade com significativa dificuldade adicional (superior a 25% de esforço) em relação às pessoas com mesma idade e grau de instrução. D - Não executa a atividade em razão de suas limitações pessoais / deficiência. Atividade FísicaGrau AGrau BGrau CGrau DFazer caminhadas Permanecer em pé Subir e descer escadas Abaixar ou agachar Erguer peso Demandas que envolvem esforço físico e cardiorrespiratório Auto Cuidado e Âmbito DomésticoGrau AGrau BGrau CGrau DHigiene pessoal Alimentar-se e beber Preparar as próprias refeições Organizar atividades domésticas, cuidado da casa, compras e pagamento de contas Ficar sozinho(a) sem produzir riscos para si Cuidar de terceiros Relações Interpessoais e Sociais.
Aprendizagem.
Cognição.
Inserção Profissional.Grau AGrau BGrau CGrau DOuvir Falar Orientar-se espacialmente e no tempo Compreender e ser compreendido Concentrar-se para a execução de tarefas Juízo Crítico e capacidade de tomar decisões, inclusive sob estresse Estabelecer interações interpessoais familiares, sociais e profissionais Possibilidade de se colocar no mercado de trabalho Utilizar transporte público Quesitos Complementares: 1) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, qual a data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a)? 2) Caso sejam constatadas limitações (graus B, C ou D) para atividades relacionadas no quadro acima, é possível afirmar que a obstrução / impedimento / dificuldade irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 3) Há outras atividades individuais ou de participação social cotidianas (não elencadas no quadro acima) impactadas por limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial da parte autora? Caso positivo, especifique e indique os graus (B, C ou D), bem como data de início ou época aproximada em que a obstrução / impedimento / dificuldade passou a interferir na vida do(a) periciando(a). É possível afirmar que irá perdurar por mais de 2 anos? Se menos de 2 anos, qual prognóstico de tempo para reversão? 4) Sobre facilitadores - As alterações em funções e/ou estruturas do corpo podem ser solucionadas / compensadas, em tese, em menos de 2 anos? Como? A parte autora tem efetivo acesso a tecnologias / insumos de saúde facilitadores, que eliminam ou compensem as limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial impostas pela patologia? 5) Caso seja possível à parte executar atividades (trabalhos formais ou informais) que lhe garantam sustento, há necessidade de afastamento periódico do trabalho para rotinas de tratamento ou internações? Em caso positivo, quantas vezes por dia (ou semana, ou mês) e respectiva duração. 6) Há necessidade de medicações de uso contínuo? Em caso positivo, tais medicações influenciam de forma significativa a interação com as demais pessoas e/ou ambiente? Há necessidade de uso de fraldas? 7) O(A) periciando(a) depende de supervisão ou acompanhamento permanente de terceiros em sua vida diária? 8) Informações Adicionais que o(a) perito(a) entenda que possam ajudar no julgamento da lide.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos ATENÇÃO: A parte autora deverá comparecer munida de documento de identidade com foto, preferencialmente CNH se tiver, e CPF, bem como dos exames e laudos médicos de que dispuser, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor.
Deverá o(a) perito(a) responder fundamentadamente aos quesitos cadastrados no sistema Eproc e aos quesitos do INSS depositados em Secretaria, ressaltando que a apresentação do laudo deverá ser lançada como evento, conforme a rotina própria constante do sistema e-Proc na modalidade de laudo pericial eletrônico.
Após a juntada do laudo, intime-se as partes para ciência do laudo médico.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, envolvendo interesse de absolutamente incapaz, dê-se vista ao MPF para se manifestar.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
08/07/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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08/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 20:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OLGA MARIA CASTOR <br/> Data: 15/09/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: VANESSA ANAY
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08/07/2025 20:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02F para CEPERJA-SP)
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08/07/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 15:16
Despacho
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08/07/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 07:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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08/07/2025 00:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/07/2025 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/07/2025 14:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJSPE02
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03/07/2025 14:27
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 19:54
Conhecido o recurso e provido em parte
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07/02/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 10:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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13/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
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08/01/2024 12:55
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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05/12/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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03/12/2023 22:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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16/11/2023 16:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 08:45
Juntada de Petição
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18/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/09/2023 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: OLGA MARIA CASTOR <br/> Data: 09/11/2023 às 13:45. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: GUILHERME RI
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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14/09/2023 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 15:36
Despacho
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14/09/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2023 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2023 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/08/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/08/2023 17:59
Despacho
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01/08/2023 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2023 22:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/07/2023 22:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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