TRF2 - 5032323-70.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 10:14
Decisão interlocutória
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5032323-70.2024.4.02.5001/ESRELATOR: VITOR BERGER COELHOREQUERENTE: JACKSON FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 07/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
08/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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08/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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08/09/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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08/09/2025 14:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/09/2025 14:15
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/09/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/09/2025 23:05
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032323-70.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JACKSON FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCAS MARCONDES NUNO RIBEIRO (OAB ES033162)ADVOGADO(A): EZEQUIEL NUNO RIBEIRO (OAB ES007686)SENTENÇADispositivo.
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar o réu a: a) Restabelecer o benefício previdenciário de incapacidade temporária (NB 647.073.909-5), desde 28/08/2024 até 45 dias após a implantação, e DIP no primeiro dia do mês da prolação desta Sentença; b) Pagar as prestações vencidas, observada a prescrição quinquenal.
DEFIRO a tutela provisória. intime-se imediatamente a Agência de Atendimento de Demandas Judiciais ? APS-DJ para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, implantar/restabelecer imediatamente o benefício concedido, observando os seguintes parâmetros: Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/retificação/averbação pela APS-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução.
Intimem-se.
Por fim, transitada em julgado e cumprida a sentença, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. -
14/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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14/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 09:18
Julgado procedente em parte o pedido
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05/06/2025 19:38
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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05/05/2025 17:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/04/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:34
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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25/04/2025 14:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 12:48
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:46
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/02/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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10/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JACKSON FRANCISCO DOS SANTOS <br/> Data: 01/04/2025 às 14:40. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar
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05/02/2025 07:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/02/2025 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/02/2025 23:35
Juntada de Petição
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/12/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 16:33
Determinada a intimação
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16/12/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 20:32
Juntada de peças digitalizadas
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13/12/2024 13:33
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE04S para ESJUS501)
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13/12/2024 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06F para ESVITJE04S)
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13/12/2024 13:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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12/12/2024 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 20:30
Decisão interlocutória
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11/11/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 10:19
Determinada a intimação
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27/09/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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