TRF2 - 5006171-13.2024.4.02.5121
1ª instância - 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006171-13.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: ADRIANA RODRIGUES TAVARES CAMPOSADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Nomeio Sr.
SÉRGIO ANTONIO MARTINS, perito com formação em Engenharia e pós graduação em QSMS, engenharia de segurança e MEDICINA DO TRABALHO, cadastrado no sistema AJG, para a realização de perícia judicial no local de trabalho da parte autora, devendo seus honorários serem antecipados à conta da verba orçamentária do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Designo o dia 26 de junho de 2025, às 14:00 horas para realização da perícia, nas dependências do Hospital Federal de Andaraí R.
Leopoldo, 280 - Andaraí, Rio de Janeiro - RJ, 20541-170.
Intime-se o perito eletronicamente para que proceda à perícia. Intimem-se as partes para ciência. Deverá a parte autora, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos. Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência/impedimento à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada, independente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Após a realização da perícia, intime-se o perito, que deverá apresentar seu parecer em 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que for realizada a perícia, e responder aos quesitos do Juízo: 1.
A parte autora desempenhava suas funções em local insalubre ou sujeita a condições de perigo, em seu local de trabalho, dignas de nota? 2.
Em caso positivo, desde quando? Com a juntada do laudo, dê-se vista às partes, por 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante a conclusão contrária do perito somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes. Juntado o laudo e após o transcurso do prazo para impugnações/esclarecimentos, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, arbitrados em R$724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), quantia correspondente a 2(duas) vezes o valor máximo referido na Tabela V do Anexo Único da Resolução 937 Art. 3º, de 22/01/2025, que altera a Resolução nº CJF-RES-2014/00305, com fundamento na complexidade do trabalho a ser realizado pelo Perito, na prestação in loco, bem como no deslocamento necessário à realização do exame pericial às expensas do(a) profissional nomeado(a), nos termos do art. 28 da referida Resolução CJF-RES-2014/00305.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Tudo cumprido e não havendo possibilidade de acordo, venham-me conclusos para sentença. Findo o prazo de manifestação das partes, suspenda-se o feito até a data de realização da perícia. -
10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/07/2025 18:11
Juntada de Petição
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30/04/2025 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/04/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/03/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/03/2025 12:56
Despacho
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25/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 23:27
Juntada de Petição
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20/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 11:19
Despacho
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20/03/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/11/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/11/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/11/2024 16:29
Despacho
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13/11/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2024 15:04
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/08/2024 15:04
Decisão interlocutória
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20/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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