TRF2 - 5002149-69.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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28/07/2025 13:19
Transitado em Julgado
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28/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002149-69.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: KAMYLLE VITORIA DE AGUIAR OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 16:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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26/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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25/06/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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07/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/04/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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19/03/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 14:33
Julgado improcedente o pedido
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17/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/01/2025 18:59
Juntada de Certidão
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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09/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 15:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/12/2024 05:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 18:01
Juntada de Petição
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02/12/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/11/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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19/11/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/11/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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11/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAMYLLE VITORIA DE AGUIAR OLIVEIRA <br/> Data: 16/12/2024 às 17:30. <br/> Local: Dr. João Vitor Azevedo Carvalho - Perícia remota: será realizada por videochamada pelo aplicativo WhatsApp. <br/
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 09:58
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 16:21
Determinada a intimação
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05/09/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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