TRF2 - 5002504-79.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002504-79.2024.4.02.5004/ES AUTOR: LUZIA DOS SANTOS CORREIAADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) ATO ORDINATÓRIO Considerando a improcedência do(s) pedido(s) autoral(is) e que não há, ao menos por ora, execução de honorários advocatícios e/ou custas processuais, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos ao arquivo.
Solicita-se à parte autora que, tão logo ciente deste ato e não havendo outros pleitos a deduzir, clique no botão "ciente com renúncia de prazo", a fim de que o processo seja arquivado com presteza (CPC, art. 6º). -
15/08/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESLIN01
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07/07/2025 11:22
Transitado em Julgado
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07/07/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002504-79.2024.4.02.5004/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: LUZIA DOS SANTOS CORREIA (AUTOR)ADVOGADO(A): RONNIE DEGAN DE JESUS (OAB ES028713) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se. "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 17:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/06/2025 13:19
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/06/2025 13:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/04/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/03/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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18/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 18:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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04/02/2025 15:47
Despacho
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04/02/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 15:46
Despacho
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19/12/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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21/10/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 20:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 19:22
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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21/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2024 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2024 21:34
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/10/2024 21:34
Determinada a intimação
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18/10/2024 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2024 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 19:18
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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