TRF2 - 5068408-12.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068408-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDGAR ALVESADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)DESPACHO/DECISÃODefiro a dilação, por mais 10 dias, do prazo para emenda à inicial. -
10/09/2025 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/09/2025 15:37
Despacho
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02/09/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068408-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDGAR ALVESADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)DESPACHO/DECISÃOPortanto, prazo de 10 dias para a escorreita emanda à inicial -
15/08/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2025 16:10
Despacho
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04/08/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5068408-12.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS EDGAR ALVESADVOGADO(A): JIZYELLE MONICK MONTEIRO DE SOUZA (OAB RJ157526)DESPACHO/DECISÃOP roceda-se à inclusão do INSS no polo passivo desta ação .
Defiro a prioridade na tramitação do feito .
Registre-se o sigilo (nível 1) sobre os documentos médicos e/ou DIRPFs do(a) Autor(a) acostado(s) aos autos.
D ifiro a apreciação da gratuidade da Justiça para o momento da sentença . Intime-se o(a) Autor(a) para, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo, emendar a inicial (CPC, art. 321), devendo trazer aos autos: Declaração de renúncia . . Laudo(s) médico(s) (com CID) atestando a época do início da doença. .
Carta de Concessão da Aposentadoria / Reforma. Cópias de todos os contracheques ou das fichas financeiras . Cópias das DIRPFs apresentadas relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram aqueles descontos . .
Planilha de cálculos , ainda atribuindo à causa valor compatível com o benefício econômico total almejado . -
10/07/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/07/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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