TRF2 - 5014000-78.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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09/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5014000-78.2024.4.02.5110/RJIMPETRANTE: ISABEL CRISTINA COUTOADVOGADO(A): FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente a pretensão autoral e concedo a segurança para determinar que o Chefe da Agência de Previdência Social - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - São João de Meriti apresente resposta ao requerimento administrativo referente ao protocolo n. 216104501, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência desta decisão, devendo comprová-la nos autos, bem como dar ciência à parte impetrante sobre a mesma.
Presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar a intimação da autoridade coatora para fins de cumprimento do disposto nesta sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do artigo 25, da Lei n. 12.016, de 07 de agosto de 2009.
Sentença sujeita a reexame necessário (artigo 14, §1º, da Lei 12.016/2009).
Transitado em julgado, intime-se as partes para que requeiram o que entenderem de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 21:10
Concedida a Segurança
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14/05/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/04/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/03/2025 14:45
Juntada de Petição
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14/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/03/2025 11:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/03/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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13/03/2025 19:49
Decisão interlocutória
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11/02/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2025 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/02/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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05/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/12/2024 04:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
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17/12/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:44
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
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16/12/2024 20:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO42F para RJSJM05S)
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16/12/2024 20:54
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Auxílio-invalidez
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16/12/2024 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 17:20
Determinada a intimação
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04/12/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08F para RJRIO42F)
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04/12/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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