TRF2 - 5092033-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092033-12.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: WANDA PRODAN CHAMPEVALADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 35 - 12/09/2025 - PETIÇÃO -
17/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092033-12.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDA PRODAN CHAMPEVALADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476) DESPACHO/DECISÃO Refere-se à Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de ação proposta por WANDA PRODAN CHAMPEVAL em face da UNIÃO objetivando que sejam avaliados os títulos para fins de Retribuição por Titulação – RT prevista na Lei nº 12.772/2012.
Como pedido principal requer a confirmação da tutela de urgência requerida de modo a determinar à parte ré que sejam avaliados os títulos adquiridos antes de sua inatividade referentes a concessão da RT RSC – I e, por conseguinte seja julgado o processo administrativo nº 67565.001524/2024-89.
Alternativamente, requer que a avaliação e julgamento sejam feitos em novo processo administrativo.
Contestação no evento 22.1.
Sustenta a prescrição do fundo de direito, por se tratar de ato administrativo único, ou, subsidiariamente, a prescrição das parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento.
No mérito, defende que o RSC, criado pela Lei nº 12.772/2012, tem natureza propter laborem e não pode ser estendido a aposentados anteriores a 01/03/2013, conforme jurisprudência do TRF2 e STJ, além de gozar os atos administrativos de presunção de legitimidade.
Ao final, requer a extinção do processo pela prescrição ou a improcedência total do pedido, e, subsidiariamente, a análise administrativa dos títulos, com dedução de valores já pagos, além da condenação da autora em ônus sucumbenciais.
Instruiu a peça de defesa com os documentos inclusos nos eventos 22.2,22.3,22.4.
Réplica no evento 27.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora.
Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias. -
30/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 10:00
Decisão interlocutória
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14/08/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092033-12.2024.4.02.5101/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: WANDA PRODAN CHAMPEVALADVOGADO(A): LUIZ RODRIGO DE CARVALHO E SOUZA (OAB RJ182946)ADVOGADO(A): THIAGO COSTA SANTIAGO (OAB RJ230476)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 19/02/2025 - CONTESTAÇÃO -
08/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 17
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03/12/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/11/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 18:28
Decisão interlocutória
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29/11/2024 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2024 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/11/2024 10:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07F para RJSJM06S)
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26/11/2024 10:23
Redistribuído por sorteio - (RJRIO27S para RJNIT07F)
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26/11/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 10:04
Declarada incompetência
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26/11/2024 09:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/11/2024 12:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:34
Determinada a intimação
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11/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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11/11/2024 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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