TRF2 - 5000151-74.2021.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000151-74.2021.4.02.5003/ES REQUERENTE: ADAILTON RIBEIRO DE LIMAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Ciência à parte interessada de que a requisição de pagamento foi enviada ao Tribunal Regional Federal da 2º Região, com previsão de pagamento em 60 (sessenta) dias, a contar da data constante no evento retro, no caso de requisição de pequeno valor; ou, no caso de precatório, na forma do art. 100, §5º da Constituição Federal.
Para recebimento do(s) valor(es) depositado(s), a parte interessada deverá comparecer ao Banco Depositário (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme estiver indicado no ofício consultado no site), munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência.
Não havendo necessidade de nenhum procedimento adicional deste juízo, dispensando, portanto o comparecimento perante a Vara Federal de São Mateus - ES.
A consulta sobre a liberação do pagamento deverá ser feita no site do TRF2, por meio do link https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica, informando o número do processo ou o CPF da parte. Suspenda-se o curso do processo até a juntada aos autos da informação sobre o depósito.
Após, não havendo demais providências a serem adotadas, dê-se baixa. Ficam as partes cientes de que o processo poderá ser reativado, caso necessário, mediante simples petição. -
18/09/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 15:08
Determinada a intimação
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17/09/2025 23:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-59 processada no TRF2 com o no. 51742835020254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-59 processada no TRF2 com o no. 50149822820254029388/TRF (TESCH & JUNQUEIRA ADVOGADOS)
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09/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*16-59 processada no TRF2 com o no. 50149822820254029388/TRF (ADAILTON RIBEIRO DE LIMA)
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08/09/2025 11:25
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*16-59
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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19/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
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19/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*16-59
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15/07/2025 15:31
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 113
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000151-74.2021.4.02.5003/ES REQUERENTE: ADAILTON RIBEIRO DE LIMAADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, esclareço que valor da causa não se confunde com o valor da condenação ou da execução, de modo que eventual renúncia apresentada com a inicial, para fins de propositura da ação pelo rito do Juizado Especial Federal, não se confunde com a renúncia prevista no art. 17, §4º, da Lei do Juizado Especial Federal, que permite ao credor abrir mão do montante do valor da execução que ultrapassar 60 salários mínimos, possibilitando, assim, o recebimento por meio de requisição de pequeno valor.
Conforme o caso, não optando o credor pela renúncia do citado art. 17, pode vir a receber, mesmo no âmbito do Juizado Especial, valor superior a 60 salários mínimos, tendo em vista que as parcelas que se vencem no curso da ação, para além das 12 vincendas, não estão limitadas ao mencionado teto para propositura de ação no rito do microssistema.
Por isso, em determinados casos, é imprescindível a intimação do já mencionado art. 17 para que o credor faça sua opção por receber seu crédito mediante requisição de pequeno valor ou mediante precatório.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
COMPETÊNCIA. VALOR DA CAUSA.
ALTERAÇAO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO. É cediço que o valor da causa deve guardar correlação com o conteúdo econômico da pretensão deduzida e que possa ser aferível pela narrativa contida na inicial.
Tratando-se de matéria de ordem pública, poderá ser conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo o magistrado, de ofício, determinar a sua alteração, quando for atribuído à causa valor manifestamente discrepante quanto ao seu real conteúdo econômico.
O STJ firmou o entendimento no sentido de que, na hipótese de ações envolvendo prestações vencidas e vincendas, o valor da causa deverá corresponder à soma das prestações vencidas mais doze parcelas vincendas, nos termos do art. 260 do CPC/1973 e art. 292 , §§ 1º e 2º , do CPC/2015 , interpretado conjuntamente com o art. 3º , § 2º , da Lei 10.259 /01 Portanto, para a fixação do conteúdo econômico da demanda deve ser considerada a soma das prestações vencidas, mais doze parcelas vincendas.
A competência dos Juizados Especiais Federais vem expressamente definida no caput do art. 3º da Lei 10.259 /01, que a limitou às causas cujo valor não exceda a alçada de sessenta salários mínimos.
O valor da causa não se confunde com o valor da condenação a título de atrasados, o qual não está limitado a 60 salários mínimos e, portanto, não afasta a competência dos Juizados Especiais Federais.
Tal se infere do art. 17 , § 4º , da Lei 10.259 /01, que prevê, de forma expressa, o pagamento nos Juizados por meio de precatórios.
Trata-se de competência absoluta, determinada exclusivamente pelo valor da causa, e não pela complexidade da matéria, consoante Súmula 20 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região: Recurso não provido. (g.n) Esclarecendo melhor a questão, o tema 1030 (STJ) foi cristalino ao mencionar que aquela renúncia para propositura da ação pelo rito sumaríssimo se restringe à atribuição de valor à causa, o que compreende as parcelas vencidas até o ajuizamento da ação e até 12 vincendas.
Logo, os valores que ultrapassam 60 salários mínimos que não se referem às prestações vencidas ou às 12 vincendas não estão englobadas na renúncia apresentada na inicial, sendo, portanto, indispensável a intimação da parte autora para optar entre o recebimento do valor total, por meio de precatório, ou limitado a 60 salários mínimos, para satisfação mediante requisição de pequeno valor (art. 17, §4º da Lei do Juizado Especial Federal).
Feitos os esclarecimentos necessários, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 (cinco) dias se renuncia aos valores superiores a 60 salários mínimos para receber o crédito por RPV. -
02/07/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 21:29
Despacho
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23/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
08/04/2025 15:02
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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25/03/2025 12:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:45
Juntada de Petição
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17/03/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/03/2025 16:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/03/2025 16:32
Transitado em Julgado - Data: 07/03/2025
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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07/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/02/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/02/2025 20:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
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21/01/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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24/12/2024 04:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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13/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/12/2024 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
02/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/10/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:25
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/06/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/06/2024 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
05/06/2024 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 20:39
Determinada a intimação
-
16/05/2024 09:28
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2024 17:29
Determinada a intimação
-
09/04/2024 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 17:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
21/02/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
01/02/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
30/01/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 17:02
Convertido o Julgamento em Diligência
-
23/08/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
21/06/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
26/05/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 14:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/03/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2023 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
19/12/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2022 15:29
Determinada a intimação
-
10/11/2022 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2022 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
04/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
25/07/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2022 15:32
Determinada a intimação
-
25/07/2022 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2022 14:43
Juntada de Petição
-
19/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
12/07/2022 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
15/06/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/06/2022 09:05
Determinada a intimação
-
11/04/2022 13:55
Juntada de Petição
-
15/03/2022 11:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2022 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
09/12/2021 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2021 13:11
Determinada a intimação
-
07/10/2021 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/05/2021 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2021 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/03/2021 02:26
Juntada de Certidão - aberto prazo art. 334 CPC - Refer. ao Evento: 8
-
05/03/2021 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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04/03/2021 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2021 01:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
05/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
26/01/2021 22:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/01/2021 22:04
Despacho
-
22/01/2021 13:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/01/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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