TRF2 - 5000021-36.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000021-36.2025.4.02.5103/RJ REQUERENTE: MARINEZ RANGEL COUTINHOADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS GOMES (OAB RJ236925) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
05/09/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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05/09/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 14:44
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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03/09/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 22:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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15/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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14/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000021-36.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARINEZ RANGEL COUTINHOADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS GOMES (OAB RJ236925)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 16:06
Homologada a Transação
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09/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000021-36.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARINEZ RANGEL COUTINHOADVOGADO(A): THAIS DOS SANTOS GOMES (OAB RJ236925) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
03/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/05/2025 14:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJRIO43F)
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19/05/2025 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/05/2025 16:08
Juntada de Petição
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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21/02/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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21/02/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 10:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARINEZ RANGEL COUTINHO <br/> Data: 12/05/2025 às 17:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-CA)
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01/02/2025 03:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/01/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 21:00
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 16:05
Determinada a intimação
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27/01/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:43
Determinada a intimação
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22/01/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 11:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/01/2025 21:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJRIO43F)
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06/01/2025 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/01/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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