TRF2 - 5002676-66.2025.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 19:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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14/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 00:00
Intimação
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5002676-66.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: TAYLA LANDIM XAVIER FREIREADVOGADO(A): MILENA MEIRELES XAVIER ALVES (OAB RJ244066)ADVOGADO(A): ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES (OAB RJ236929) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória oriunda da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judicária do Distrito Federal onde fora deprecada a realização de perícia médica em TAYLA LANDIM XAVIER FREIRE (CPF: *02.***.*75-57), residente e domiciliada na Rua Ennes Lopes Garcia, nº 841, CS 212 – Aldeia da Prata (Manilha), Itaboraí/RJ, CEP: 24858-004, endereço eletrônico: [email protected], QUE DEVERÁ SER INTIMADA POR MANDADO PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA A SER DESIGNADA.
Assim, proceda a Secretaria ao agendamento de data para a realização de perícia na especialidade de medicina do trabalho, por profissional nomeado via sistema AJG, no prédio da Justiça ou no próprio consultório do(a) médico(a) nomeado(a), conforme a disponibilidade de datas e horários.
Fixo os honorários correspondentes no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
Os quesitos já foram devidamente apresentados pelas partes e deverão estar disponíveis ao perito para resposta.
Fique ciente a periciada de que não será permitida a entrada no prédio da Subseção Judiciária trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos (Portaria nº RJ-PGD-2012/00019 de 18/06/2012).
Na data, horário e local marcados para o exame, a periciada deve comparecer de posse de todos os documentos médicos (resultados de exames, laudos, receitas, imagens, prontuários etc.).
Imediatamente após a intimação da data da realização da perícia, o periciado deve comunicar ao juízo onde tramita o processo se é ou já foi paciente do médico perito nomeado para atuar no processo em que figura como parte (art. 9º da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 20, de 05/12/2024).
O I. perito deverá identificar a periciada (mediante a apresentação e devida conferência de seu documento de identidade e de seu CPF), por ocasião da realização do exame pericial.
Deverá o(a) perito(a) realizar exame físico na periciada, bem como informar a respeito dos exames feitos antes da perícia, indicando as respectivas datas dos laudos.
Deverá, ainda, evitar que pessoas estranhas estejam presentes por ocasião do exame, salvo auxiliares do perito (um outro médico, um enfermeiro ou um auxiliar de enfermagem), além de eventuais assistentes técnicos da parte e/ou do INSS, que poderão assistir a todo o exame.
O I. perito também deverá: (i) responder aos quesitos formulados pelas partes; e (iii) fundamentar suas conclusões SOMENTE com base nos documentos médicos e exame clínico.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 30 dias úteis, contados a partir da data da perícia.
Com a entrega do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Havendo eventual impugnação, intime-se o perito para respondê-la, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais junto ao AJG, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 305/2014, do CJF.
Por fim, devolva-se a presente carta precatória ao Juízo Deprecante, dando-se baixa ao feito. -
10/07/2025 16:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/07/2025 16:45
Expedição de Mandado - RJITBSECMA
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10/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TAYLA LANDIM XAVIER FREIRE <br/> Data: 10/10/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 4 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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10/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:44
Decisão interlocutória
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10/07/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 15:38
Juntada de Petição
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01/07/2025 15:37
Juntada de Petição - TAYLA LANDIM XAVIER FREIRE (RJ236929 - ANDRE GOMES RODRIGUES ALVES / RJ244066 - MILENA MEIRELES XAVIER ALVES)
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30/06/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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