TRF2 - 5002584-37.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:51
Determinada a intimação
-
11/09/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002584-37.2024.4.02.5103/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAREQUERENTE: RESIDENCIAL CONSTELACOES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 06/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
13/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 15:31
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002584-37.2024.4.02.5103/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Apresentados os cálculos pela parte autora (evento 49), intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para pagamento do débito na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC. Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito -
14/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002584-37.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: RESIDENCIAL CONSTELACOES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO A CEF foi intimada nos termos do art. 523 do CPC, porém não se manifestou.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
Com a apresentação dos cálculos atualizados, intime-se a CEF para proceder ao pagamento do valor apresentado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
Sendo juntado o comprovante de pagamento, intime-se a parte autora para manifestação pelo prazo de 10 dias. -
19/05/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 19:51
Determinada a intimação
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31/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
13/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
13/02/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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13/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 08:06
Determinada a intimação
-
17/01/2025 12:00
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 12:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
17/01/2025 11:58
Transitado em Julgado - Data: 05/12/2024
-
05/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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02/12/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/11/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/11/2024 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/11/2024 14:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2024 21:27
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 12:07
Juntada de Petição
-
31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
30/10/2024 22:13
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
17/09/2024 07:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2024 05:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 05:17
Determinada a citação
-
13/09/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2024 18:09
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 10/09/2024 13:00. Refer. Evento 23
-
06/09/2024 15:34
Juntada de Petição
-
05/09/2024 12:24
Juntada de Petição
-
01/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/07/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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03/07/2024 12:24
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - Local SALA AUDIÊNCIA VIRTUAL 1ª VARA FEDERAL CAMPOS - 10/09/2024 13:00
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01/07/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2024 06:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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26/06/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 13:55
Determinada a intimação
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24/06/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2024 16:57
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/06/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 18:59
Decisão interlocutória
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17/06/2024 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 14:12
Juntada de Petição
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17/04/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 18:39
Decisão interlocutória
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04/04/2024 15:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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04/04/2024 15:06
Alterado o assunto processual - De: Condomínio - Para: Espécies de títulos de crédito
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04/04/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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