TRF2 - 5078907-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-58 processada no TRF2 com o no. 51661459420254029666/TRF (FIUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-58 processada no TRF2 com o no. 51661459420254029666/TRF (ALAN DELON RIBEIRO BATISTA)
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21/08/2025 14:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-58
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5078907-89.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODRIGO VASCONCELLOS PINTOREQUERENTE: ALAN DELON RIBEIRO BATISTAADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 01/08/2025 - Juntado(a) -
01/08/2025 20:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/08/2025 17:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-58
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25/07/2025 16:34
Despacho
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25/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078907-89.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALAN DELON RIBEIRO BATISTAADVOGADO(A): MAURELIANO FIUZA BARBOSA (OAB MG182609) DESPACHO/DECISÃO 01. Promova a Secretaria a alteração da classe do processo para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF)". 02. O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais no montante de 20% (vinte por cento) do proveito econômico. 03.
Nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como a comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante. 04.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio. 05.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos, declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios, bem como para que apresente as declarações completas de ajuste de imposto de renda do período sobre o qual pretende as restituições. 06.
Após, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 07.
Apresentada impugnação, dê-se vista à parte contrária, pelo prazo de 10 (dez) dias e, na sequência, voltem conclusos para decisão. 08.
Caso contrário, no silêncio do ente ou com a sua concordância, venham os autos conclusos para determinação de expedição de ofício requisitório. -
10/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 18:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/07/2025 15:50
Despacho
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02/07/2025 10:06
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:23
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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20/05/2025 15:33
Juntada de Petição
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30/10/2024 12:07
Baixa Definitiva
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30/10/2024 12:07
Transitado em Julgado - Data: 30/10/2024
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30/10/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/10/2024 07:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 17:48
Julgado procedente em parte o pedido
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28/10/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 14:04
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2024 12:19
Juntada de Petição
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04/10/2024 18:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/10/2024 18:34
Determinada a citação
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04/10/2024 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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