TRF2 - 5011257-88.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 19:57
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011257-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMONE MARQUES PEREIRAADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o prazo decorrido sem que a parte ré tenha cumprido a determinação do despacho anterior, Evento 52, relativa à apresentação dos cálculos, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, prossigam os autos conforme determinações do despacho anterior, Evento 52. -
25/08/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 18:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 18:46
Determinada a intimação
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25/08/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 11:02
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011257-88.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SIMONE MARQUES PEREIRAADVOGADO(A): DANIELLE MATTOS CARNEIRO LEAO (OAB RJ240547) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 09:40
Determinada a intimação
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11/07/2025 22:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 22:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/07/2025 22:49
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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04/07/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/06/2025 15:35
Homologada a Transação
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16/06/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/06/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 12:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 09:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/06/2025 09:47
Determinada a citação
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02/06/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45F)
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30/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/05/2025 15:01
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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28/04/2025 12:23
Juntada de Petição
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/04/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 19:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SIMONE MARQUES PEREIRA <br/> Data: 30/05/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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04/04/2025 16:57
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45F para CEPERJB-RJ)
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04/04/2025 15:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 15:31
Determinada a intimação
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04/04/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2025 06:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2025 06:54
Determinada a intimação
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19/02/2025 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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