TRF2 - 5013896-47.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:40
Juntada de Petição
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05/08/2025 21:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013896-47.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ROSANGELA BALBINO SODREADVOGADO(A): LIANA FERREIRA (OAB RJ114574)SENTENÇAIsto posto,?JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade, na forma da fundamentação supra, com DIB na DER, em 12/07/2023, pagando-lhe os atrasados, com correção monetária, desde quando devidos, conforme o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Ante o julgamento de procedência da pretensão jurisdicional, e a presença do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação devido ao caráter nitidamente alimentar do benefício, defiro a tutela de urgência para o fim de determinar que o INSS conceda à parte Autora o benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora. Cumprido, dê-se vista à parte autora do cálculo pelo prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF. Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. P.I. -
30/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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30/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 22:43
Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 18:54
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/12/2024 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2024 13:22
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/06/2024 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2024 15:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/02/2024 15:35
Determinada a citação
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06/02/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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