TRF2 - 5003053-03.2022.4.02.5120
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-03.2022.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, o contrato habitacional celebrado entre as partes, ciente de que a não apresentação no prazo fixado ensejará a aplicação das cominações legais previstas no Código de Processo Civil. -
16/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/09/2025 15:28
Despacho
-
16/09/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-03.2022.4.02.5120/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO EVENTOS 94 e 96 - Defiro a concessão de 10 (dez) dias para a CEF apresentar os seus quesitos técnicos, bem o contrato habitacional celebrado entre as partes, para fins de realização da perícia técnica.
EVENTOS 95 - INDEFIRO a impugnação formulada pela CEF a título de arbitramento dos honorários periciais, visto que os honorários arbitrados se apresentam excessivamente elevados, R$ 810,00 (oitocentos e dez reais).
Neste momento, é importante destacar que a realização da perícia contábil foi determinada por este Juízo, em cumprimento ao v.
Acórdão do evento 63, RELVOTO1/evento 63, ACOR2, e diante da manifestação do Contador Judicial do evento 75, INF1, assim como será arcada pelo sistema AJG, por força da concessão de gratuidade de justiça a parte Autora.
Sendo assim, a CEF somente será condenada ao reembolso dos custos judiciais para realização de perícia em análise, caso sejam julgados os pedidos procedentes, tendo a decisão do evento 88 restado devidamente fundamentada quanto à necessidade de arbitramento dos valores no teto máximo da Tabela V anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, atenta à complexidade da perícia e do grau de especialização exigido do expert.
Intime-se a CEF. -
27/08/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 16:20
Determinada a intimação
-
26/08/2025 09:14
Juntada de Petição
-
25/08/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
14/08/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/08/2025 14:41
Juntada de Petição
-
14/08/2025 08:25
Juntada de Petição
-
07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-03.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS DE REZENDE RAMOSADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO FONSECA (OAB RJ158190)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento ao v.
Acórdão do evento 63, RELVOTO1/evento 63, ACOR2, e diante da manifestação do Contador Judicial do evento 75, INF1, NOMEIO como perito do Juízo o Dr.
Lizardo Martins Villas, CRC/RJ 056.479-0, com endereço conhecido pela Secretaria, para a realização da prova técnica deferida.
Arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 810,00 (oitocentos e dez reais), correspondente a três vezes o valor atual mínimo da Tabela V anexa à Resolução CJF-RES-2014/00305, atenta à complexidade da perícia e do grau de especialização exigido do expert, e considerando que o presente processo está sob o pálio da gratuidade da Justiça, cujo pagamento far-se-á findo o prazo para as partes manifestarem-se sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação. No caso de restar vencido o(s) réu(s), este(s) deverá(ão) reembolsar os honorários ora arbitrados, que serão antecipados pela Justiça Federal (art. 32 da Resolução 305/2014 do CJF c/c o artigo 12, §1º, da Lei 10.259/2001) O prazo para apresentação do laudo é de 20 (vinte) dias úteis, a contar da manifestação de aceite do perito nos autos, caso não seja necessária a apresentação de documentação suplementar para a sua elaboração.
INTIME-SE o perito, por meio eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste seu interesse no encargo, devendo, em caso de aceitação, especificar desde logo a documentação porventura necessária para realização da perícia.
INTIMEM-SE as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico no quinquídio legal.
Após a entrega do laudo, abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre o laudo pericial, inclusive para juntar o parecer de seu assistente técnico.
Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos sobre a perícia, intime-se o Perito para complementá-la em 15 (quinze) dias e, em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, após o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais acima arbitrados, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do CJF (alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019).
Publique-se.
Intimem-se. -
05/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
05/08/2025 10:02
Determinada a intimação
-
01/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2025 19:16
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003053-03.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: MARCOS DE REZENDE RAMOSADVOGADO(A): JULIANA DE CARVALHO FONSECA (OAB RJ158190) DESPACHO/DECISÃO (Inspeção Anual Ordinária Unificada - Período de 19 a 23 de maio de 2025)AUTOS VISTOS EM INSPEÇÃO Dê-se vista às partes sobre os cálculos juntados no evento anterior. Após, voltem conclusos. -
20/05/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
19/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 19:58
Determinada a intimação
-
10/04/2025 03:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
12/02/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 20:46
Remetidos os Autos - RJNIGSECONT -> RJNIG01
-
18/10/2024 03:23
Remetidos os Autos - RJNIG01 -> RJNIGSECONT
-
18/10/2024 03:23
Despacho
-
09/09/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2024 09:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJNIG01
-
02/09/2024 09:17
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2024
-
31/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
22/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2024 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
30/07/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2024 20:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/07/2024 16:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/07/2024 16:06
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
30/07/2024 15:32
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
23/04/2024 12:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
-
30/01/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOTR04G03 para RJRIOTR08G02)
-
30/01/2024 14:40
Alterado o assunto processual
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
20/12/2023 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/12/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 12:39
Determinada a intimação
-
28/09/2023 14:23
Alterado o assunto processual
-
28/09/2023 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2023 16:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
19/09/2023 16:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
18/09/2023 18:00
Juntada de Petição
-
14/09/2023 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/09/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/08/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
07/08/2023 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/08/2023 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 17:59
Despacho
-
05/05/2023 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
28/02/2023 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 18:30
Determinada a intimação
-
28/02/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
13/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/12/2022 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
30/11/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2022 18:48
Despacho
-
30/11/2022 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
27/11/2022 11:40
Juntada de Petição
-
15/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
11/10/2022 14:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/10/2022 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2022 10:51
Determinada a citação
-
07/10/2022 08:49
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2022 16:33
Juntada de Petição
-
21/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/08/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2022 16:47
Despacho
-
20/07/2022 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/06/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 16:12
Despacho
-
02/05/2022 18:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
19/04/2022 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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