TRF2 - 5086754-45.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:39
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIOEF12
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01/08/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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01/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5086754-45.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: CLINICA MEDICA E CIRURGICA DEL REI MARTINS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): UILIAN LUIS LOOSE (OAB RS112328) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedidos de uniformização regional e nacional (Eventos 40 e 41) de interpretação de lei federal interpostos, tempestivamente, pela ré, contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 26), que anulou a sentença e determinou a redistribuição do processo a Juízo competente: TRIBUTÁRIO.
BENEFÍCIO FISCAL LEI 9.249/95.
CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA.
SENTENÇA PROCEDENTE.
RECURSO DA FAZENDA.
QUESTÃO PRÉVIA INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS FEDERAIS EM RAZÃO DO VALOR REAL DA CAUSA QUE SUPERA O TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DEVENDO SER FRUTO DO SOMATÓRIO DO BENEFÍCIO ECONÔMICO ORIUNDO DE EVENTUAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DECLARATÓRIO E CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO PARA DE OFÍCIO DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS FEDERAIS PARA PROCESSAR E JULGAR A LIDE, ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO DO FEITO COMO RITO ORDINÁRIO PELO CPC, DEVENDO HAVER REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO CASO NÃO ESTEJA MAIS NA COMPETÊCIA DA VARA DE ORIGEM. 2.
Alega a recorrente que o acórdão recorrido confronta diretamente a recente decisão proferida pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 3.
Porém, os precedentes do TRF2, não são válidos para fins de interposição de incidente de uniformizaçao de jurisprudência (art. 12, §1º, a e b, do RITNU). 4.
Ademais, no presente caso, ainda não houve a apreciação do mérito (direito material), já que a sentença foi anulada. 5.
Logo, impõe-se a aplicação da Questão de Ordem 35 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Questão de Ordem 35: O conhecimento do pedido de uniformização pressupõe a efetiva apreciação do direito material controvertido por parte da Turma de que emanou o acórdão impugnado. (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/questoesdeordem.php) 6.
Este Juízo só poderia adentrar no mérito do incidente de uniformização de jurisprudência, se fosse superada a questão processual que ensejou a anulação da sentença (competência), com a apreciação do mérito do pedido condenatório pela Turma Recursal, o que não ocorreu. 7.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO os incidentes de uniformização, nos termos dos art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região e art. 11, I, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao Juízo de origem. -
30/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 22:10
Não conhecido o recurso
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28/06/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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11/06/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/06/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/06/2025 13:47
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/06/2025 07:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/05/2025 08:59
Juntada de Petição
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12/05/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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07/05/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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07/05/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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06/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2025 17:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/05/2025 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/05/2025 15:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/04/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 20:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 17:50
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/04/2025 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/04/2025 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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13/04/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 20:32
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 17:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 10 - Conclusos para decisão/despacho - 17/03/2025 16:23:08)
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17/03/2025 16:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Conclusos para julgamento - 12/03/2025 17:10:35)
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27/01/2025 12:13
Juntada de Petição
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03/12/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 12:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/12/2024 22:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 22:13
Determinada a citação
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02/12/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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