TRF2 - 5003169-40.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003169-40.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: FABIANA DE CARVALHO ALMEIDA DE BARROS (Pais)ADVOGADO(A): BELENICE MELO DE ALMEIDA COSTA (OAB RJ143721)ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA COUTINHO (OAB RJ238342)AUTOR: CAMILLA DE CARVALHO GARCIA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): BELENICE MELO DE ALMEIDA COSTA (OAB RJ143721)ADVOGADO(A): CLAUDIA BARBOSA COUTINHO (OAB RJ238342) DESPACHO/DECISÃO Processo redistribuído por equalização, em auxílio à 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia (RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024) Tendo em vista que CAMILLA DE CARVALHO GARCIA já era plenamente capaz na data de propositura da ação, intime-se a parte autora para que , no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, e extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do mesmo diploma legal, esclareça o motivo pelo qual a parte autora está sendo assistida por sua genitora. Na hipótese de ser pessoa relativamente incapaz, deverá ser apresentado o respectivo termo de curatela ou procuração assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas - conforme o disposto no artigo 595 do Código Civil, aplicado por analogia - a fim de regularizar a representação processual;
Por outro lado, sendo civilmente capaz, deverá retificar a procuração, declaração de residência, a declaração de hipossuficiência e o termo de renúncia ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais, de forma que sejam devidamente assinados, de forma exclusiva, pela própria parte autora.
Da Ciência às Partes da Redistribuição do Feito.
Dê-se ciência às partes da redistribuição do feito para este Juízo, em auxílio, para equalização da distribuição entre as Varas Federais, nos termos do artigos 33, 34 e 39 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024: [...] Art. 33.
A equalização da distribuição mediante auxílio recíproco e permanente entre Varas Federais dar-se-á dentro de cada um dos grupos de competência previstos nos incisos III a V do art. 8º, observando-se o disposto nos artigos seguintes. Parágrafo único.
As disposições previstas neste Título não se aplicam aos grupos de competência criminal e de execução fiscal, com juizado especial federal tributário, previstos no art. 8º, I e II. Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. [...] Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. [...] Ressalto que eventual perícia médica deverá ser realizada em município abrangido pela Subseção Judiciária de origem, salvo impossibilidade técnica .
Caso não esteja assistida por advogado, a parte autora deverá ser intimada de todos os atos processuais, por meio do aplicativo de mensagem whatsapp, ou através de email, com solicitação e comprovação de recebimento, no número de celular e endereço eletrônico informados na petição inicial.
Na hipótese de oposição fundamentada da(s) parte(s), voltem os autos conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem oposição das partes, resta fixada a competência do Juízo, com o prosseguimento do feito. -
08/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 15:27
Não Concedida a tutela provisória
-
24/06/2025 11:57
Juntada de Petição
-
09/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:34
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT04S)
-
09/06/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008752-04.2025.4.02.0000
Nifla Leonidio Soares
Departamento Estadual de Tr Nsito do Esp...
Advogado: Guilherme Rabbi Bortolini
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 18:24
Processo nº 5069572-12.2025.4.02.5101
Paulo de Carvalho Villas Boas
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Cristina Ferraz Temponi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078948-56.2024.4.02.5101
Renan Alcoforado de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005514-46.2025.4.02.5118
Nathan Lucas da Silva Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/06/2025 11:27
Processo nº 5058780-33.2024.4.02.5101
Suellen Alves de Avellar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00