TRF2 - 5003582-81.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para julgamento - 25/08/2025 18:09:03)
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20/08/2025 16:55
Juntada de Petição
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19/07/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 17:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003582-81.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LUCAS BASTOS ROMAOADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Com tais considerações, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: 1) condenar a União ao pagamento do auxílio-fardamento, no valor integral, quando da promoção do autor, em 10/2020, ao posto de 2º Tenente, descontados os valores já pagos a esse título (R$ 175,00); 2) condenar a União ao pagamento de indenização correspondente às férias não gozadas alusivas a um período do CPOR e do EIPOT, com o acréscimo de um terço, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração percebida pelo autor na ativa Os valores deverão ser pagos com base na última remuneração antes da reforma e serem atualizados desde quando devidos os valores (férias desde a data da reforma e auxílio fardamento desde 10/2020) e sofrer incidência de juros de mora, estes a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da JF.
Sem condenação em custas e honorários de advogado, à vista do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos a Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se. -
12/07/2025 21:44
Juntada de Petição
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12/07/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/07/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:45
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 17:36
Juntada de Petição
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31/03/2025 17:30
Juntada de Petição
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13/03/2025 08:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:37
Despacho
-
08/11/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 11:13
Juntada de Petição
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08/11/2024 08:24
Juntada de Petição
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08/11/2024 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/10/2024 16:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:01
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/09/2024 15:23
Determinada a citação
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31/07/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 17:04
Decisão interlocutória
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12/05/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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