TRF2 - 5000821-07.2024.4.02.5004
1ª instância - Vara Federal de Linhares
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 10:51
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000821-07.2024.4.02.5004/ES AUTOR: EMANUELI FANTIN CAVALHERIADVOGADO(A): EDMILSON CAVALHERI NUNES (OAB ES010353)ADVOGADO(A): MATHEUS GIACOMIN BROETTO (OAB ES034762) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (evento 38, EMBDECL1), face à decisão contida ao evento 29, DESPADEC1, aduzindo haver omissão.
O embargante defende que a decisão ora embargada, apesar de haver concedido a tutela pleiteada, não fixou a DIP na DII nem fixou a DCB.
Em que pese os argumentos defendidos pela parte autora, não entendo que haja omissão a ser sanada.
Cuida-se apenas de posicionamento diverso do que acredita o Embargante ser o correto.
Isso porque, a referida decisão tratou de antecipação de tutela, e não de concessão do benefício em si.
A tutela de urgência é uma medida provisória concedida pelo juiz quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso o processo siga seu curso normal até a sentença final, esta pode ser concedida para antecipar ou assegurar o benefício durante o processo, mas não substitui a decisão final que julgará definitivamente o direito, quando será fixada DIB/DIP, bem como, eventual DCB.
O ato impugnado, portanto, não padece de nenhum vício sanável pela via dos aclaratórios (omissão, contradição, obscuridade ou erro material).
Sublinhe-se que os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão da lide.
De fato, a pretensão veiculada nestes Embargos é própria de recurso, sem o qual - ou fora do qual - não há espaço para modificação com a dimensão pretendida pela Embargante.
Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. Publique-se.
Intime-se. -
07/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/05/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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07/04/2025 23:49
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:53
Despacho
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25/03/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/01/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/01/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/12/2024 06:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/12/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/12/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2024 15:55
Decisão interlocutória
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30/10/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 12:36
Juntada de Petição
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26/09/2024 20:37
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:11
Juntada de Petição
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01/09/2024 23:07
Juntada de Petição
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28/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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17/08/2024 09:52
Juntada de Petição
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09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMANUELI FANTIN CAVALHERI <br/> Data: 02/09/2024 às 14:00. <br/> Local: Dr. Lomanto Denadai - Rua Fortunato Ramos, n. 245, sala 601, Edifício Trade Center, Santa Lúcia, Vitória-ES (referência:
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19/06/2024 09:21
Juntada de Petição
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19/06/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/06/2024 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/05/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 16:19
Decisão interlocutória
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15/05/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/04/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 16:40
Determinada a intimação
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03/04/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2024 12:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/03/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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