TRF2 - 5094067-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:02
Despacho
-
17/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 20:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5094067-57.2024.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: GUILHERME DA SILVA COSTAADVOGADO(A): LETICIA DOS SANTOS REIS (OAB RJ224695)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
04/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 17:38
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-09
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04/09/2025 16:52
Despacho
-
04/09/2025 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/09/2025 19:29
Despacho
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01/09/2025 07:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094067-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GUILHERME DA SILVA COSTAADVOGADO(A): LETICIA DOS SANTOS REIS (OAB RJ224695) DESPACHO/DECISÃO Evento 28: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:14
Determinada a intimação
-
08/08/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 13:42
Transitado em Julgado
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 10:30
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5094067-57.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GUILHERME DA SILVA COSTAADVOGADO(A): LETICIA DOS SANTOS REIS (OAB RJ224695)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, III, 'a', do CPC, para: a) DECLARAR o direito da segurada, Sra.
Selene da Silva, à isenção pós-morte do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria e pensão por morte, por doença grave, nos termos do inciso XIV do art. 6º da Lei 7.713/88, desde a data do diagnóstico da doença grave (19/01/2023 ? Evento 01, Doc. 6); b) CONDENAR a parte ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão da segurada Selene da Silva, no período compreendido entre a data do diagnóstico da doença grave (19/01/2023 ? Evento 01, Doc. 6) e a data do falecimento (20/08/2023 ? Evento 01, Doc. 3), observada a sistemática de apuração do IRPF por meio do ajuste anual e respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela taxa SELIC, nos termos da legislação de regência, até o efetivo pagamento, limitados ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
14/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 20:16
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/05/2025 10:56
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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21/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 16:41
Determinada a citação
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10/12/2024 09:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:27
Determinada a intimação
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21/11/2024 06:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/11/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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