TRF2 - 5054885-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5054885-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANNE DE MELO ALBUQUERQUE PIRESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 65.
Defiro o pedido formulado no evento 65, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 65, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
O juiz deve zelar pela correção de todos os atos do processo.
Intime-se a parte autora para que apresente os documentos e informações requeridos pelo contador judicial no evento 96, INF1, no prazo de 10 (dez) dias. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para que, no prazo supramencionado, manifestem-se fundamentadamente acerca do alegado pelo Contador Judicial no evento 96, INF1, devendo apresentar nos autos as explicações e os documentos que corroborem suas alegações.
Portanto, é indispensável a apresentação de informações e documentos necessários para que a Contadoria Judicial possa elaborar o cálculo em questão. Esclarece-se que é imprescindível que sejam juntados aos autos os seguintes itens: 1. as fichas financeiras a partir de maio/2025 que comprovem o cumprimento da obrigação de acordo com a revisão informada no ev.60/ofic2/fl.27 e Lei 15.141/2025.
Decorrido o prazo sem manifestação por parte da parte autora, determine-se a baixa do processo, ressalvando-se a possibilidade de reativação do feito, caso sejam apresentados os elementos necessários.
Intime-se Cumprido, retornem os autos ao Contador Judicial. Solicito urgência no cumprimento em função do processo estar incluso na meta 5 do CNJ. -
16/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
16/09/2025 16:03
Decisão interlocutória
-
16/09/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 13:00
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO35
-
14/09/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
03/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
01/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5054885-64.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CRISTIANNE DE MELO ALBUQUERQUE PIRESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos, conforme alegado pela parte autora no evento 65.
Defiro o pedido formulado no evento 65, PET1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 65, CONHON4, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Diante da divergência nos valores a serem executados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:53
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 08:30
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
29/06/2025 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 16:18
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 07:07
Conclusos para decisão/despacho
-
22/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
26/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 15:10
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/05/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2025 14:38
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/04/2025 07:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/03/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/03/2025 08:01
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/02/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
21/01/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
07/01/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
07/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/01/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
07/01/2025 13:58
Decisão interlocutória
-
18/12/2024 07:15
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
-
18/12/2024 07:15
Transitado em Julgado - Data: 18/12/2024
-
18/12/2024 07:15
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/11/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
30/11/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/11/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
22/11/2024 08:30
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 08:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 31
-
14/11/2024 16:07
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO35F)
-
13/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/11/2024 13:27
Despacho
-
13/11/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/10/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/10/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2024 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
23/10/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 19:53
Despacho
-
14/10/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 15:28
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO35F para CEJUSCRIOA)
-
01/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 15:25
Decisão interlocutória
-
01/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 23:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/08/2024 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
31/07/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:39
Determinada a intimação
-
31/07/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003646-75.2025.4.02.5104
Dina Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007170-32.2024.4.02.5002
Josias Silva Wernek
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/08/2024 15:06
Processo nº 5004153-96.2022.4.02.5118
Nelci Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia Regina Cardoso Bellotti Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/04/2022 12:18
Processo nº 5005478-95.2025.4.02.5120
Neilton Barbosa Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015721-58.2025.4.02.5101
Julia Lindalva Costa Ferreira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 13:29