TRF2 - 5005058-02.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 10:25
Juntada de Petição
-
22/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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09/07/2025 16:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005058-02.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GRACIANE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LUCAS SUED DA SILVA ANDRADE (OAB RJ221768) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de demanda pelo procedimento comum objetivando o restabelecimento de benefício por incapacidade (NB 640.067.890-9) desde 22/11/2022 ou, subsidiariamente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, convertendo o benefício anterior, pagando as parcelas em atraso com a devida atualização monetária e juros.
Requer gratuidade de justiça.
Decido. 2.
Defiro os requerimentos de gratuidade de justiça (art. 98, CPC). 3.
Determino a produção de prova pericial (art. 464/5, CPC), e nomeio o Dr. CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA, médico Psiquiatra, devidamente cadastrado no sistema AJG, para atuar como perito do Juízo. Fixo desde já os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024. O laudo: i) será apresentado no prazo máximo de 30 dias corridos; ii) deverá observar as formalidades do art. 473, CPC, e as disposições da Recomendação Conjunta n. 1/15, do CNJ, respondendo aos quesitos dela constantes; iii) estimará, na hipótese de constatação de incapacidade laborativa, prazo para recuperação, salvo impossibilidade que deverá ser indicada expressamente (art. 60, §§ 8º e 9º, Lei n. 8.213/91).
Em caso de recusa deverá a Secretaria fazer o sorteio de novo expert, nos termos acima, assim procedendo até que outro perito aceite o encargo, independentemente de novo despacho. 4.
Fica o exame médico pericial designado, conforme disponível na pauta coletiva, para o dia 07/11/2025 às 16:00h, a ser realizado na Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo - sala 1, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação original com foto e de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados.
Fundado impedimento ao comparecimento à perícia na data designada deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos, sob pena de extinção.
A Secretaria deverá providenciar a reserva e agendamento da sala para a realização da aludida perícia no sistema processual e-proc.
As partes terão prazo de 15 dias para, se for o caso, arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). 5. Após, suspenda-se o andamento do processo, reativando-o por ocasião da juntada do laudo pericial. 6. Juntado o laudo: i) cite-se o réu para responder à ação, devendo apresentar cópia dos autos do processo administrativo; ii) intimem-se as partes para que, entendendo cabível, digam sobre ele no prazo comum de 15 dias, devendo o(s) assistente(s) técnico(s), em igual prazo, apresentar o(s) respectivo(s) parecer(es) (art. 477, § 1º, CPC).
Decorrido o prazo, sem impugnação, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao sistema AJG. 7. Com a juntada de laudo e contestação, voltem conclusos para decisão.
Fica autorizado o cumprimento remoto dos expedientes. -
07/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 13:30
Determinada a citação
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04/07/2025 16:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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04/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GRACIANE DE OLIVEIRA <br/> Data: 07/11/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: CARLOS ROBERTO ALVES DE PAIVA
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04/07/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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