TRF2 - 5051882-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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10/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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09/07/2025 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5051882-04.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WB INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDAADVOGADO(A): SILVIA ALVES VALADAO (OAB RJ200494)EXECUTADO: JENNIFER VEIGA COSTA FERREIRAADVOGADO(A): SILVIA ALVES VALADAO (OAB RJ200494) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de WB INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA e JENNIFER VEIGA COSTA FERREIRA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$74.937,94 (setenta e quatro mil, novecentos e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos). 1.
Acerca da alegação de parcelamento do débito, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo 5 (cinco) dias, para manifestação conclusiva, devendo informar ao Juízo a data final do parcelamento. 2.
Confirmado o parcelamento do débito ou quedando-se silente quanto à alegação sobre a sua concessão aduzida pela parte executada, suspendo a execução, na forma do art. 922 do CPC, até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento. 2.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 2.2.
Ressalto que, na hipótese de processos virtuais, o eventual pedido de vista já restará atendido, pois a parte exequente tem acesso aos autos virtuais a qualquer momento, através da consulta processual no site da JFRJ. 3.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente.
Desta forma, rescindido o parcelamento: 3.1. Determino imediatamente o arquivamento dos autos sem baixa, na forma do art. 40, caput, da LEF, por um ano, caso a referida suspensão ainda não tenha sido determinada. 3.1.1. Caso o débito executado seja inferior ao previsto no artigo 20, da Lei nº 10.522/02, com a redação da Portaria MF nº 130, de 19/04/2012, determino o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição. 3.2. Tendo sido determinada anteriormente a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput e incisos, da Lei de Execução Fiscal, a prescrição intercorrente recomeçará a fluir do dia em que o devedor deixou de cumprir o acordo celebrado. 4.
Caso a parte exequente requeira o prosseguimento do feito, deverá manifestar-se conclusivamente sobre o que entender cabível.
JRJ14607 -
08/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:31
Decisão interlocutória
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04/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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22/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 17:19
Determinada a intimação
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22/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 13:41
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50062620920254020000/TRF2
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08/05/2025 17:27
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 14:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/04/2025 19:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/04/2025 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/04/2025 16:38
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 18
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08/04/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/04/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 18:40
Decisão interlocutória
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06/02/2025 13:44
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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27/01/2025 12:33
Juntada de Petição
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16/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/01/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 20:53
Determinada a intimação
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28/11/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 07:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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07/11/2024 16:42
Juntada de Petição
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04/10/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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04/10/2024 12:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/10/2024 17:12
Decisão interlocutória
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02/10/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2024 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 17:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 20:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2024 17:48
Decisão interlocutória
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04/09/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2024 16:01
Juntada de Petição
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14/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2024 10:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/08/2024 18:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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02/08/2024 17:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/08/2024 17:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/08/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 16:43
Determinada a citação
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01/08/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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