TRF2 - 5063498-73.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 13:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 08:55
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO14
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13/08/2025 08:54
Transitado em Julgado - Data: 13/8/2025
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5063498-73.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: LUANA HELENA SANTOS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): DENISE TRINDADE SILVA CAVALCANTE (OAB RJ067451) CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ECT - CONSUMIDOR - extravio - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - dano moral in re ipsa - TEMA 185 DA TNU - valor limitado a R$500,00 CONFORME ORIENTAÇÃO INTERNA 3 DA 7A TURMA RECURSAL - RECURSO DA PARTE RÉ conhecido e não PROVIDO - SENTENÇA mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA ECT, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 14:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/06/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 18:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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27/06/2025 18:39
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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27/06/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Classe Processual alterada - 27/06/2025 01:04:54)
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27/06/2025 18:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Transitado em Julgado - 27/06/2025 01:04:52)
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27/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/06/2025 13:46
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 02:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/05/2025 02:36
Julgado procedente em parte o pedido
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22/02/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/01/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:36
Concedida a gratuidade da justiça
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31/10/2024 03:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 15:07
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2024 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/08/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/08/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 16:58
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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