TRF2 - 5003571-58.2024.4.02.5108
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
10/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003571-58.2024.4.02.5108/RJAUTOR: WASHINGTON VIGNOLI DE SOUZAADVOGADO(A): PIERRE LUIZ DE SOUSA (OAB MG201389)ADVOGADO(A): GECILANE RODRIGUES DOS SANTOS (OAB MG192503)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que recebeu a petição inicial (evento 8).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/05/2025 20:03
Julgado improcedente o pedido
-
06/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/02/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/02/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/01/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
28/01/2025 17:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 21:31
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 15
-
16/10/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 16:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WASHINGTON VIGNOLI DE SOUZA <br/> Data: 18/12/2024 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RE
-
09/10/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/10/2024 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
09/10/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/10/2024 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 00:27
Não Concedida a tutela provisória
-
11/09/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/08/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2024 23:52
Determinada a intimação
-
26/06/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003625-51.2024.4.02.5002
Sebastiao Jorge da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2024 13:06
Processo nº 5014532-16.2023.4.02.5101
Nuclebras Equipamentos Pesados S A Nucle...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009361-84.2025.4.02.0000
Nathaly Lavinia Silva Teixeira
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Mariana Bittencourt Ribeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 12:20
Processo nº 5001651-50.2023.4.02.5119
Luiz Wanderlei de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2025 18:58
Processo nº 5000508-09.2025.4.02.5102
Natalia Cristina Correa Castelo Branco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/01/2025 22:15