TRF2 - 5034025-08.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
12/08/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/08/2025 02:26
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 21:19
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
21/07/2025 17:17
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
18/07/2025 11:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Petição
-
18/07/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/07/2025 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5034025-08.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: TARCIZIO FELICIO CAVALCANTI (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxílio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - RESPEITADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - RECURSO Da parte autora conhecido e parcialmente provido -sentença reformada em parte.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, reformando em parte a sentença, para condenar a UNIÃO a incluir o valor do auxílio alimentação na base de cálculo da gratificação natalina (13º salário).
Compensando-se valores, eventualmente, pagos a mesmo título.
Os atrasados deverão observar a prescrição quinquenal e sofrer incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 149.222-1 (Tema 905).
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção e juros será unificada pela taxa SELIC.
Sem condenação de custas processuais nem de honorários advocatícios, ante o parcial provimento do recurso, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
30/06/2025 09:24
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
30/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/06/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/06/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
03/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2025 19:11
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 15:20
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2025 14:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/05/2025 15:53
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/05/2025 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 22:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5018584-84.2025.4.02.5101
Monica Elizabeth Braga Motta
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Stephanie Simao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008199-20.2024.4.02.5002
Evemar Mendes da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 09:14
Processo nº 5008543-66.2023.4.02.5121
Kaua Oliveira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5094557-21.2020.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Eventual Ocupante
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008649-60.2024.4.02.5002
Lucineia da Silva Oliveira Gulinelli
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00