TRF2 - 5028909-26.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028909-26.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MEDICAR ASSISTENCIA MEDICA LTDA.ADVOGADO(A): CAMILLA BOTREL CALIXTO (OAB MG173622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MEDICAR EMERGENCIAS MEDICAS LTDA e INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL em face de MEDICAR ASSISTENCIA MEDICA LTDA. a) Intime-se a parte executada, por mandado, no endereço da citação, caso não possua advogado constituído nos autos, ou na pessoa do patrono, caso o possua, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). a.1) Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. b) Apresentada impugnação pelo devedor, intime-se a parte exequente para resposta, no prazo de 15 dias. c) Não havendo pagamento ou impugnação no prazo referido, intime-se a parte credora para apresentar, no prazo de 15 dias, memória atualizada do cálculo, sendo facultado indicar, desde logo, bens a serem penhorados, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 1 ano (art. 921, §1º do CPC). -
28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:39
Determinada a intimação
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07/08/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028909-26.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXECUTADO: MEDICAR ASSISTENCIA MEDICA LTDA.ADVOGADO(A): CAMILLA BOTREL CALIXTO (OAB MG173622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 27/06/2025 - PETIÇÃO Evento 59 - 27/06/2025 - PETIÇÃO Evento 53 - 24/06/2025 - Determinada a intimação -
14/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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14/07/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:21
Determinada a intimação
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24/06/2025 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 10:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2025 10:48
Transitado em Julgado
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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19/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/04/2025 10:59
Julgado improcedente o pedido
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24/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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17/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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03/10/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/10/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 17:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/09/2023 14:14
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31S para RJRIO12S)
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11/07/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/06/2023 16:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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19/05/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2023 20:41
Decisão interlocutória
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16/02/2023 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2022 21:49
Juntada de Petição
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18/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2022 10:35
Juntada de Petição
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27/07/2022 08:44
Juntada de Petição
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19/07/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2022 21:41
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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22/06/2022 14:48
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/06/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2022 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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14/06/2022 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2022 14:54
Juntada de Petição
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07/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2022 18:01
Determinada a intimação
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29/04/2022 17:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2022 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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